É muito comum dar entrada no pedido de auxílio doença e verificar que o benefício foi negado em razão da inexistência de “incapacidade”.

Para o INSS, a incapacidade que justifica a concessão do Auxílio doença deve ser total e temporária, impedindo que o trabalhador exerça a sua atividade de trabalho por um certo período.

Nesse caso, o laudo médico apresentado pelo requerente pode implicar na negativa ou concessão do benefício. Um bom laudo, com boas informações sobre a doença, tempo de recuperação, sugestão de afastamento das atividades, garante um pedido bem fundamentado ao INSS.

auxilio doença

É importante que conste no laudo médico o Código Internacional de Doenças – CID, indicando as doenças das quais o requerente é portador, se causam incapacidade, sendo necessário o afastamento da função e qual o tratamento mais adequado para a recuperação do paciente.

Um laudo médico que indique todos os pontos citados acima, em conjunto de exames médicos e atestados, garantem um bom requerimento de auxílio-doença junto ao INSS e facilitam as chances de concessão do benefício.

Fique atento as informações que constam no laudo médico e sempre peça ao médico que as indique.



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Conteúdo original por Rayanne Moraes Especialista em Direito Previdenciário

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Fonte: Jornal Contábil
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