O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nessa quarta-feira (15/4), que vai continuar pagando o auxílio-doença de quem já recebe o benefício e tenha perícia médica marcada para renová-lo neste mês. Como as agências estão fechadas até 30 de abril, devido à pandemia de coronavírus, os pedidos serão prorrogados automaticamente, por enquanto, mesmo sem a comprovação de que a doença do segurado persista.

O INSS ressaltou, porém, que os valores continuam sendo pagos “até que o atendimento presencial da perícia médica federal volte”. As agências devem ficar fechadas até 30 de abril, mas o prazo pode se estender, caso as políticas para contenção da Covid-19 precisem ser mantidas ou intensificadas em maio ou junho. Se isso acontecer, o auxílio-doença será prorrogado também para quem tem perícia agendada para esses meses.

Durante o período de fechamento das agências, o atendimento tem sido feito pela internet, no site ou no aplicativo Meu INSS, disponível em sistemas operacionais Android e iOS, do iPhone. Os funcionários da autarquia têm avaliado pedidos remotamente. Quem ainda não recebe o auxílio-doença e tem direito ao benefício, por exemplo, deve fazer todo o procedimento pela internet, sem necessidade de avaliação presencial, enquanto as agências estiverem fechadas.

auxilio doença

Nesse caso, é preciso mandar o atestado médico pelo site ou pelo aplicativo, sem rasuras, com letra legível, além de assinatura e carimbo de identificação do médico. O documento precisa ter informações sobre a doença e o prazo de repouso necessário. Um perito do INSS vai avaliar o laudo enviado e, se estiver de acordo com as regras, a autarquia vai liberar o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045) por três meses ou até que a perícia seja feita, o que acontecer primeiro.

Exigências

É preciso ter cumprido a carência exigida de 12 contribuições para o recebimento do auxílio-doença. Caso o segurado tenha direito a benefício maior do que os R$ 1.045 antecipados, será ressarcido depois que as agências reabrirem. O pagamento será feito em uma só parcela, retroativa à data do pedido.

Desde a última sexta-feira os contribuintes têm condições de enviar os atestados pela internet. Os que já mandaram devem receber uma resposta e, se for o caso, a antecipação sai ainda este mês.Até agora, 150 mil pessoas pediram o auxílio pelas plataformas on-line. “As perícias presenciais serão feitas posteriormente, caso seja necessário, tão logo seja autorizado o trabalho presencial da perícia”, diz o Instituto. O auxílio que tenha sido cortado pelo INSS no período da pandemia será reativado automaticamente.

As regras entram na lista de iniciativas tomadas pelo INSS durante o surto da Covid-19. Em março, a autarquia suspendeu a prova de vida por 120 dias. A renovação do registro de segurados no sistema é feita todos os anos por quem recebe benefícios por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Até junho, esses segurados não precisam ir à agência do banco em que o valor é depositado nem fazer procuração.

Também em março, o INSS anunciou a antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas. A primeira parcela sai entre 28 de abril e 8 de maio e corresponde à metade do valor. A segunda, entre 25 de maio e 5 de junho, cai na conta com o desconto do Imposto de Renda. Em geral, os pagamentos são feitos no segundo semestre.

O que muda para aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência:

» Suspensão da prova de vida por 120 dias

» Antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas

» Facilitação de empréstimos consignados. Taxa de juros caiu de 2,08% para 1,8% ao mês

» Atendimento presencial suspenso até 30 de abril, prazo que pode ser prorrogado. Serviços são prestados pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS

» Antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, por três meses ou até o agendamento da perícia. Atestado médico deve ser enviado pela internet

» Renovação automática do auxílio-doença enquanto as agências estiverem fechadas

» Antecipação de R$ 600 mensais, por três meses, para quem está na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC

)» Proibição de corte do BPC, durante 120 dias, por falta de inscrição no Cadastro Único

Fonte: Correio Braziliense

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Fonte: Jornal Contábil
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