Se você teve o pedido de auxílio doença negado pelo INSS, são viáveis três opções: aceitar a decisão da Previdência Social, fazer um recurso administrativo ou procurar um advogado especializado.
Concordar com a decisão do perito do INSS sem que o caso seja reanalisado, é virar as costas para um direito que é seu, pois as perícias realizadas nas agências são rápidas e muitas vezes as análises não são feitas adequadamente.
Por outro lado, o recurso administrativo também não é uma boa saída, pois, além da demora do julgamento do caso, ele ainda será reanalisado por quem já deu o indeferimento na primeira vez.
Procurar um advogado pode parecer mais complicado, mas pode ser a melhor opção. Na ação judicial, quem irá analisar as perícias é um médico especializado em sua patologia, diferente do que acontece nas agências.
Nessa situação, o advogado poderá contra-argumentar um laudo judicial desfavorável, além de reaver os atrasados desde o indeferimento inicial. Ou seja, contratar um profissional melhora as chances de uma melhor decisão.
Existem alguns documentos que são indispensáveis para a propositura da ação. Com isso, ficará ao encargo do segurado, apresentar documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Com a documentação completa em mãos, a ação será ajuizada e dentro de alguns dias, o segurado será avisado sobre a data da perícia judicial.
A ação judicial nada mais é que uma oportunidade que o segurado possui de fazer uma perícia realizada por um médico especializado indicado pelo juiz e não pelo próprio INSS.
Conteúdo original Melo Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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