A resposta é: DEPENDE!
Mas o que é auxílio doença?
O auxílio doença é um benefício previdenciário destinado ao segurado que está incapacitado para realização de suas atividades laborativas por mais de 15 dias, ou seja, que está incapacitado para o trabalho.
O auxílio doença comum (B-31) é destinado ao segurado que desenvolveu uma incapacidade que não tem nexo algum com as suas atividades laborais/ trabalho e o auxílio doença acidentário (B-91) é destinado ao segurado que desenvolveu a incapacidade em suas atividades laborais/no trabalho.
IMPORTANTE: somente com a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) a doença será considerada acidentária.
Conforme a Lei 8.213/91 e a Súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), apenas os trabalhadores afastados por auxílio doença acidentário (B-91) terão direito à estabilidade provisória de 12 meses no emprego, ou seja, após a alta do INSS o trabalhador só poderá ser demitido sem justa causa depois de 12 meses.
Sendo assim, APENAS o trabalhador afastado por auxílio doença acidentário (B-91) não poderá ser demitido pela empresa quando voltar ao trabalho.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original de autoria por Kristty Ellen Benfica Advogada Especialista em Direito Trabalhista
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Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui