Os trabalhadores brasileiros beneficiários do INSS podem solicitar a antecipação do auxílio-doença onde passam a receber antecipadamente até um salário mínimo (R$ 1.045). Contudo o período para solicitar a antecipação vai somente até o dia 30 de novembro, e o INSS deverá pagar antecipado até o dia 31 de dezembro.
A medida de antecipação do benefício vem sendo adotada desde abril, devido aos impactos da pandemia da covid-19. Os requerimentos de antecipação poderiam ser feitos apenas até o dia 31 de outubro, contudo, o governo prorrogou o prazo até o fim deste mês.
Auxílio-doença sem perícia
A requisição de antecipação do auxílio-doença não exige a perícia médica, método obrigatório para concessão ou não do benefício. No período de antecipação basta que o segurado anexe um atestado médico junto ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento através da plataforma Meu INSS. O atestado médico encaminhado precisa estar totalmente legível e sem quaisquer rasuras.
O atestado médico deverá conter:
- Assinatura e carimbo do médico com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e
- Prazo estimado do repouso necessário.
O benefício de antecipação será concedido pelo período definido no documento, limitado a até 60 dias. Por meio da antecipação, o segurado recebe o valor de até R$ 1.045 (um salário mínimo) sem perícia médica.
E quem tem direito a um benefício maior?
Para o segurado que tem direito a mais que um salário mínimo no auxílio-doença, o mesmo deverá receber a diferença assim que realizar a perícia médica, contudo, nas antecipações o valor pago é definido em um salário-mínimo para todos os trabalhadores.
Feito a perícia, o segurado com direito a um valor superior ao mínimo vão receber uma carta do INSS com todas as informações e recálculo do benefício para terem o restante do valor pago.
Caso o segurado tenha dúvidas não deixa de recorrer ao site Meu INSS ou ainda entrar em contato pela Central Telefônica 135.
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Fonte: Jornal Contábil
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