O Auxílio-doença é um benefício por incapacidade temporária proveniente de doença ou acidente devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado para o trabalho.
Muitas são as dúvidas acerca do pleito de tal benefício, de modo que julguei adequado a elaboração do presente roteiro para auxiliar o interessado nos quesitos mais questionados.
DOS REQUISITOS:
Para pleitear o benefício perante o INSS, o segurado precisa preencher os seguintes requisitos:
- Ter cumprido ao menos 12 contribuições mensais, ou estar no rol de doenças definidos pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir no mínimo 6 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei número: 13.457/2017);
- Comprovar, em exame pericial médico, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o exercício de seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias pela mesma doença).
DO REQUERIMENTO:
Uma vez observado os requisitos acima dispostos, o segurado poderá pleitear o benefício de auxílio-doença diretamente perante ao INSS, para tanto é necessário agendar Perícia médica no INSS, o agendamento pode ser efetuado através do site da previdência social (inss.gov.br).
O agendamento pode ser realizado pelo próprio segurado, contudo aconselho a consultoria de um advogado, vez que boa parte dos pedidos de auxílio doença são negados pelo INSS, por erros de agendamento e outros procedimentos formais.
No ato do agendamento, o segurado poderá selecionar data, local e horário para a realização do exame pericial.
DO RESULTADO DA PERÍCIA MÉDICA:
A fins de evitar reações irracionais contra o médico-perito, o resultado da perícia não é fornecido na hora.
O INSS de pronto avisa que o resultado chegará na casa do segurado (daí a importância de manter o endereço atualizado), mediante correspondência entregue num período de 15 a 20 dias após a realização da perícia.
O resultado pericial também poderá ser obtido através do portal MEU INSS.
DO PAGAMENTO:
Caso a perícia médica constate a incapacidade, e preenchido os requisitos de concessão, o segurado receberá uma correspondência com a carta de concessão, na qual constará a data e local de pagamento (instituição bancária) e período do benefício.
Munido da carta, comprovante de endereço e documento de identificação basta se dirigir a instituição bancária na data estipulada para levantar os benefícios.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Espero que este artigo tenha se demonstrado útil, e me coloco à disposição para sanar qualquer eventual dúvida.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por CLAUDEMIR RAMOS JUNIOR OAB/SP 427.425
O post Auxílio Doença: Você tem direito ao benefício? apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.