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Muitas famílias brasileiras que vivem em situação de fragilidade social recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele é um provento de caráter assistencial no valor de um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021). A finalidade é amparar as pessoas com deficiência que apresentem alguma limitação ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos. 

Segundo a regra do BPC, quem recebe o benefício e retorna ao mercado de trabalho tem o provento bloqueado. Essa norma vale para os trabalhadores com registro na carteira de trabalho (CLT) e para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Por medo de perder o amparo do governo, caso o novo emprego não siga em frente, vários cidadãos deixam de voltar ao mercado de trabalho.

Pensando nessas pessoas, foi elaborado o auxílio-inclusão, fique por dentro de suas peculiaridades no decorrer deste artigo.

Como podemos definir o auxílio-inclusão?

É um benefício assegurado pelo Governo Federal para os trabalhadores que recebem o BPC e querem retornar ao mercado de trabalho. O intuito é incentivar esses cidadãos, oferecendo metade do salário mínimo.

É importante lembrar, que o BPC será bloqueado, mas o trabalhador receberá o valor de R$550,00 por mês. Vale destacar, que se a pessoa por alguma razão não se adaptar ao emprego, poderá voltar a receber o BPC.

Quais são os requisitos exigidos para o auxílio-inclusão?

Para solicitar o auxílio-inclusão é necessário que a pessoa se encaixe nos seguintes, critérios:

  • Ser beneficiário do BPC/LOAS e passar a exercer atividade remunerada;
  • Para pessoas que trabalham de forma remunerada – ter renda máxima de até 2 (dois) salários mínimos;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Inscrição regular no CPF;
  •  Renda por pessoa de  ¼ do salário mínimo atual (R$1.100,00 em 2021).

Importante: O auxílio-inclusão é um benefício voltado somente para os beneficiários do BPC que tenham alguma deficiência.

Quando a concessão do benefício não é devida?

A concessão do auxílio-inclusão não é autorizada à pessoa portadora de deficiência,  com data de início do benefício anterior a 1º de outubro de 2021, quando passou a valer a modificação da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

O que acontece com as solicitações do benefício para contribuintes individuais?

Os requerimentos do auxílio-inclusão para contribuintes individuais ficarão suspensos, pois dependem de um regulamento próprio.

Como o cidadão pode solicitar o auxílio- inclusão?

O benefício pode ser solicitado pela internet, através do site ou do aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento do INSS no número de telefone 135 (segunda a sábado, das 7 às 22h).

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Fonte: Jornal Contábil
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