Foto: Fernando Vivas/GOVBA

A criação do Auxílio-Inclusão foi uma iniciativa do Governo Federal para ajudar as pessoas que estão pretendendo voltar ao mercado de trabalho e que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Quer saber mais sobre o auxílio-inclusão? Quem pode receber? Quais as regras? Vamos explicar tudo sobre este benefício do INSS. Acompanhe!

O que é o auxílio-inclusão?

 Este benefício é direcionado para pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passam a ingressar no mercado de trabalho. O apoio financeiro é pago mensalmente no valor de meio salário mínimo ( R$ 606 atualmente). 

O pagamento do auxílio inclusão não pode ser cumulativo ao pagamento de outros benefícios como o BPC, aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social e o seguro-desemprego.

A lei também determina que, ao solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

Segundo a Lei nº 14.176, tem direito ao auxílio inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha os seguintes requisitos cumulativamente:

  • Receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passe a exercer atividade remunerada limitada a dois salários mínimos ( atuais R$ 2.424);
  • Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
  • Tenha inscrição atualizada no Cadastro Único no momento da solicitação do auxílio-inclusão;
  • Tenha inscrição regular no CPF (não pode estar negativado); 
  • Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal exigida para acesso ao benefício.

Como se cadastrar no auxílio-inclusão?

O cadastro no auxílio-inclusão já está disponível desde outubro  do ano passado nos canais de atendimento do INSS. A solicitação do auxílio-inclusão pode ser feita  também ligando gratuitamente para a Central do INSS no número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

Outra maneira de se cadastrar no auxílio-inclusão é por meio do site do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Veja o passoa-a-passo a seguir:

  • Faça login no aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer, no caso o “auxílio inclusão”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

No momento da solicitação do benefício, você deverá informar o número do CPF, que deve estar em situação regular, e estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

Caso o benefício seja requisitado por procurador ou representante legal será necessário apresentar procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), CPF e documento de identificação com foto (RG, CNG ou CTPS).

De acordo com o INSS, o procedimento de solicitação do auxílio-inclusão pode levar até 30 dias.

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Fonte: Jornal Contábil
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