Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A partir de outubro o Governo Federal vai começar a pagar um novo benefício no valor de meio salário mínimo (R$ 550) para as famílias de baixa renda que possuam pessoas com algum tipo de deficiência, ou ainda para iodos com idade superior a 65 anos e que também sejam de baixa renda.

O auxílio será destinado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC, que conseguirem uma colocação no mercado de trabalho. O auxílio-inclusão nasceu a partir da Lei 14.176, sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro, nas últimas semanas.

Funcionamento do auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão será destinado aos idosos e deficientes de baixa renda que recebem o BPC que conseguirem uma recolocação profissional. Nesse caso o beneficiário deixa de ter acesso ao BPC e passa a receber o auxílio-inclusão.

O benefício também será pago ao cidadão que parou de receber o BPC a até cinco anos antes de conseguir um emprego formal.

É importante lembrar que o auxílio-inclusão será pago para os beneficiários do BPC que tenham renda de até dois salários mínimos (R$ 2.200). Caso o cidadão tenha uma remuneração mensal maior que dois salários, o mesmo perde direito do auxílio-inclusão.

Além disso, o salário de quem recebe o auxílio-inclusão não será contabilizado para enquadramento do BPC, que existe uma renda familiar per capita de 1/4 de salário.

Outra vantagem do auxílio-inclusão é que caso o cidadão perca o emprego, o mesmo voltará a receber o BPC.

Benefício de Prestação Continuada

A regra de concessão do BPC já esteve no centro de inúmeras quedas de braço entre o governo e o Congresso. Atualmente, o benefício é concedido a quem tem renda familiar por pessoa de até um  quarto de salário mínimo (equivalente a R$ 275).

Parlamentares, no entanto, não aceitam esse limite e já tentaram, no passado, elevá-lo ao valor de meio salário mínimo por pessoa (R$ 550). Uma ampliação irrestrita do critério, porém, poderia ter um impacto de até R$ 20 bilhões anuais e sempre foi rejeitado pelo Ministério da Economia.

O texto sancionado pelo presidente, que trouxe também a criação do auxílio-inclusão é uma espécie de meio-termo. Com o aval da equipe econômica do governo, os congressistas aprovaram uma ampliação no limite de renda para meio salário mínimo que valerá a partir de 2022.

Todavia será necessário seguir algumas condições, como o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), a dependência de terceiros para a realização de atividades básicas diárias e o comprometimento da renda familiar com gastos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponíveis de forma gratuita ao beneficiário.

O critério para elevação da renda será gradual, conforme previsão futura em decreto que deve ser editado pelo presidente Bolsonaro.

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Fonte: Jornal Contábil
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