Você sabia que dentre os benefícios oferecidos à Microempreendedora Individual (MEI), também está garantido o pagamento de auxílio-maternidade?
Tem direito ao benefício, aquela que tiver pelo menos 10 contribuições mensais e que mantém em dia o pagamento das taxas por meio do DAS, que se trata do Documento de Arrecadação.
Nele consta a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social e deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
Sendo assim, podemos dizer que o pagamento das taxas que garantem às seguradas um salário durante o afastamento quando têm filho.
Sendo assim, a guia pode ser emitida diretamente pelo Portal do Empreendedor.
Vale lembrar que, além da gravidez, o benefício também é pago para a segurada nos casos de parto natimorto, adoção e aborto considerado não criminoso.
Além disso, a empregada do MEI também tem direito ao recebimento, bem como, o MEI do sexo masculino também pode receber nos seguintes casos:
- Falecimento da mãe (gestante);
- Adoção;
- Guarda judicial para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 (data da publicação da Lei nº 12.873/2013).
Como solicitar?
Assim como todos os benefícios e auxílios do INSS, a segurada deve fazer a solicitação pelo requerimento do auxílio pela Central de Atendimento 135.
Outra opção que tem sido bastante utilizada é o site Meu INSS, que também está disponível via aplicativo.
Diante disso, basta selecionar a opção “Requerimento de Salário Maternidade”.
Dentre os documentos necessários para a solicitação está RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS.
Desta forma, o auxílio da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo órgão pelo prazo de 120 dias.
Outra dúvida comum é relacionada ao valor que é recebido pela microempreendedora.
Neste caso, é preciso ressaltar que dependerá de fatores como o tempo de contribuição.
Preciso continuar pagando o DAS?
Durante o período mencionado aciona, a orientação é de que a microempreendedora continue pagamento o Documento de Arrecadação, onde constará apenas os impostos devidos, como o ICMS e o ISS, ficando excluído os demais que estejam relacionados à previdência social.
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Por: Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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