perícia judicial / imagem: Freepik

O crescente número de ações judiciais envolvendo benefícios previdenciários negados pelo INSS destaca a importância da perícia médica judicial, um procedimento cada vez mais requisitado nos tribunais como forma de assegurar a avaliação técnica imparcial da incapacidade laboral do segurado. Especialista explica a importância de um pedido de reavaliação após uma negativa do benefício e como é possível tentar reverter o resultado na justiça.

A Perícia Médica Judicial é um dos pilares técnicos que sustentam decisões judiciais em ações envolvendo benefícios por incapacidade. Diferente da perícia realizada pelo INSS, que ocorre na esfera administrativa, a perícia judicial é determinada por um juiz e conduzida por um perito imparcial, atuando como auxiliar da Justiça.

Segundo a médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médicaresponsável técnica pelos serviços da Perícia Médica Popular, a principal diferença entre os dois tipos de avaliação está na abordagem e na finalidade. “Enquanto o INSS segue protocolos internos e critérios administrativos, a perícia judicial é mais abrangente, considera o contraditório e analisa o contexto clínico e social do segurado”.

A especialista explica que na perícia judicial o perito avalia não apenas o diagnóstico médico, mas outros fatores que impactam diretamente a vida do paciente. “Durante esse procedimento, são avaliados o diagnóstico, o prognóstico da enfermidade e, especialmente, o impacto funcional na vida laboral. É preciso avaliar se a pessoa está impedida de exercer sua atividade habitual ou qualquer outra compatível com seu nível de escolaridade, formação e experiência”.

Daitx esclarece que o perito também verifica se a incapacidade é temporária ou permanente, a possibilidade de reabilitação e a data provável de início das limitações, considerando fatores contextuais como idade, escolaridade e condições sociais que possam dificultar o retorno ao trabalho.

A respeito da documentação apresentada na avaliação a perita enfatiza que se trata de uma etapa decisiva para os pacientes. “Relatórios bem‑feitos, que descrevem a evolução da doença, os sintomas, os tratamentos realizados e a justificativa da incapacidade são muito mais relevantes do que atestados genéricos. Exames complementares como ressonância magnética, tomografia, eletroneuromiografia e pareceres de especialistas fortalecem o suporte técnico do caso. A coerência cronológica entre a queixa, o início dos sintomas e os afastamentos médicos reforça a credibilidade do segurado e evita que documentos antigos ou desconexos sejam descartados”, ressalta a médica.

Erros mais comuns cometidos pelos segurados

Sobre os equívocos mais frequentes cometidos pelos segurados na hora de apresentar a documentação necessária a perita destaca:

  • Descrição superficial ou inconsistência nos relatórios médicos;
  • Ausência ou insuficiência de exames complementares;
  • Falta de coerência cronológica entre sintomas e afastamentos;
  • Ausência de dados exigidos no laudo/atestado;
  • Inconsistência com registros previdenciários ou documentos básicos.

A especialista destaca que não basta ter um diagnóstico, é necessário demonstrar como aquela condição interfere diretamente na capacidade de trabalhar. “A preparação adequada para a perícia médica judicial envolve suporte técnico-jurídico desde o início, elaboração de relatórios médicos bem estruturados, atenção rigorosa às intimações e foco na demonstração dos efeitos funcionais da condição clínica. Com postura íntegra e documentação sólida, o segurado potencializa as chances de uma avaliação judicial mais justa, técnica e alinhada à sua real condição de incapacidade”, finaliza a médica.

Fonte: Caroline Daitx médica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente. Atua como médica perita particular, promove cursos para médicos sobre medicina legal e perícia médica.  CEO do Centro Avançado de Estudos Periciais – CAEPE, Perícia Médica Popular e Medprotec. Autora do livro “Alma da Perícia”.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil