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Os Benefícios por Incapacidade, são àqueles concedidos aos segurados da Previdência Social que apresentam incapacidades, limitações ou restrições em exercer suas atividades laborativas ou habituais que lhe garantam manter sua própria subsistência. 

Porém existem muitas duvidas sobre os requisitos de cada um principalmente em relação ao Auxílio por Incapacidade permanente e temporária, antes chamados de aposentadoria por invalidez e auxílio doença.

E é sobre eles que vamos falar agora, iremos esclarecer duvidas como: Qual benefício devo receber? e Quais são os Requisitos necessários de cada um deles.

Auxílio por Incapacidade temporária (Auxílio Doença)

O auxílio por incapacidade temporária, antes denominado auxílio doença, como o próprio nome sugere é um benefício pago temporariamente ao Segurado do INSS que precisou se ausentar de seu trabalho por um período maior que 15 dias.

Para que você possa requerer o benefício por incapacidade temporária os requisitos exigidos por lei, são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
  • Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
  • Para o auxílio-doença previdenciário, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – lembrando que não há carência para o auxílio-doença acidentário.

O valor do auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício que corresponde a média de todos os salários do segurado desde sua primeira contribuição (ou desde julho de 1994) até um mês antes do afastamento.

Auxílio por Incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao trabalhador que sofreu incapacidade total e permanente de exercer suas funções habituais de trabalho, onde o benefício só é concedido ao segurado que não puder ser reabilitado.

E caso o segurado tenha a possibilidade de desenvolver outra atividade ou função ou ocupação ele perderá o direito ao benefício.

Para que você possa requerer o benefício por incapacidade permanente os requisitos exigidos por lei, são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – exceto para os casos de acidente ou doenças previstas.

O valor da aposentadoria por Invalidez é calculado da seguinte forma:

  • Se for comprovada incapacidade anterior à reforma da Previdência, ou seja, da data de 12 de novembro de 2019, o benefício será de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição;
  • Para incapacidade surgida após essa data, o benefício será de 60% dos 100% maiores salários de contribuição. Adicionado a esse valor, há ainda 2% para cada ano trabalhado acima de 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens;
  • O valor do benefício pode ser aumentado em 25%. Esse acréscimo é destinado a pessoas que além de incapacitadas para o trabalho ainda necessitam do auxílio de terceiros para as atividades do cotidiano.

Carência

Em relação a carência algo que ambos benefícios compartilham é uma lista de doenças graves que isentam o segurado, são elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (Osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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