Ter alguém da família recluso em uma instituição penitenciária é uma situação desagradável, triste e muito complicada.

Além disso, a circulação de notícias duvidosas sobre o benefício do Auxílio-Reclusão gera incertezas nos segurados da Previdência Social e seus dependentes.

Diante disso, importa esclarecer as reais condições para recebimento desse benefício, que existe para garantir amparo a determinados membros da família do segurado recluso de baixa renda.

O que é o auxílio-reclusão?

O Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado de baixa renda que cometeu um crime e, por essa razão, se encontra preso em regime fechado.

Dessa forma, cabe esclarecer que após janeiro de 2019 aqueles que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto, não terão direito ao benefício.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

O direito a esse benefício é assegurado aos dependentes do preso em regime fechado, que podem ser definidos como:

  • O cônjuge ou companheira que comprovar o casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
  • Os filhos e equiparados que possuir menos de 21 (vinte e um) anos de idade. No caso de inválido ou portador deficiência, independe de idade;
  • Os pais que comprovarem dependência econômica;
  • Os irmãos que demonstrarem dependência econômica e idade inferior a 21 (vinte e um) anos de idade, e se for inválido ou com deficiência também não há limite de idade.

Importante destacar que, o auxílio-reclusão é um benefício destinado exclusivamente aos seus dependentes e não ao segurado recluso.

Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão?

Para ter direito ao benefício, é preciso que o segurado atenda aos seguintes requisitos:

  • Estar recluso em regime fechado;
  • Possuir qualidade de segurado na data da prisão. Isto é, estar contribuindo seja como empregado ou por meio de pagamento de guias do INSS;
  • Possuir dependentes;
  • Ser de baixa renda, sendo que a média calculada será realizada conforme os 12 (doze) últimos salários de contribuição anteriores ao mês da prisão;
  • Não pode estar recebendo nenhuma remuneração;
  • Não pode estar recebendo outros benefícios da previdência, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • Deverá cumprir a carência de 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, ter contribuído para o INSS por no mínimo 24 (vinte e quatro) meses antes da prisão.

Acrescente-se ainda, que antes de janeiro de 2019 era dispensável o cumprimento da carência exigida, sendo apenas necessário comprovar a qualidade de segurado do trabalhador recluso.

preso

Como pedir o auxílio-reclusão?

O benefício pode ser pedido pelo site: “Meu INSS”, através do aplicativo: “Meu INSS” (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.

Quais os documentos necessários?

  • Documentos pessoais com foto, tanto dos dependentes quanto do trabalhador preso;
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento hábil a comprovar relação com a Previdência Social;
  • Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso;
  • Documentos que atestem a condição de dependentes, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

A partir de fevereiro de 2020 o auxílio-reclusão não pode ser inferior e nem exceder o valor de um salário mínimo, que corresponde atualmente a R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).

Quando o benefício deixa de ser pago?

O auxílio-reclusão deixa de ser pago quando o trabalhador é solto, sendo necessário, que o dependente apresente ao INSS o alvará de soltura, e em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, o benefício será cancelado.

Nessas situações, o dependente ou responsável também deve procurar o INSS para pedir o encerramento do benefício.

O auxílio-reclusão pode ser suspenso?

Sim. O auxílio pode ser suspenso quando o dependente deixa de apresentar a declaração de cárcere, trata-se de um documento que informa se o segurado continua ou não preso.

A declaração é emitida pela autoridade competente (presídio, por exemplo) e precisa ser entregue ao INSS a cada três meses.

Após apresentar o documento ao INSS, o benefício voltará a ser pago.

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Fonte: Silva & Freitas

Auxílio-reclusão: Entenda mais sobre o benefício

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Fonte: Jornal Contábil
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