Imagem por @fongbeerredhot / freepik / editado por Jornal Contábil

O auxílio-reclusão é o benefício pago aos dependentes do segurado da Previdência Social recluso. Mas para que isso seja possível o preso precisa cumprir alguns requisitos como:

  • Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
  • Estar recluso em regime fechado;
  • Receber rendimento mensal igual ou inferior a R$ 1.655,98;
  • Ter contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, efetuado 24 contribuições;
  • Não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS.

Quem pode receber o auxílio reclusão?

Poderão receber o benefício os dependentes do segurado recluso:

  • Cônjuge ou companheiro (a): comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
  • Filhos não emancipados e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade. Para inválidos ou com deficiência, não há limite de idade;
  • Pais: comprovar dependência econômica;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade. Para inválidos ou com deficiência, não há limite de idade.

Qual a duração do benefício?

A duração do auxílio-reclusão é variável vai depender da idade e tipo de beneficiário.

  • Duração de 4 meses a contar da data da prisão:
    • Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
    • Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de 2 anos antes do recolhimento do segurado à prisão;
  • Se a prisão ocorrer depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
  • menos de 21 (vinte e um) anos: 3 (três) anos
  • entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos: 6 (seis) anos
  • entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos: 10 (dez) anos
  • entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos: 15 (quinze) anos
  • entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos: 20 (vinte) anos
  • a partir de 44 (quarenta e quatro) anos: Vitalício

O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos acima.

  • O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Vale lembrar que caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

Como solicitar o auxílio Reclusão?

O Auxílio pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS, que está disponível para download em celulares Android e iOS, ou pelo telefone 135.

No app ou site do MEU INSS:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentos necessários:

  • identidade e CPF do segurado preso;
  • identidade e CPF do dependente requerente;
  • documento comprobatório da dependência do requerente;
  • declaração emitida pela autoridade carcerária informando data da prisão e o regime que o detento cumpre;
  • documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado preso, como carteira de trabalho, por exemplo.

No geral a família tem 90 dias após o recolhimento à prisão para buscar o auxílio-reclusão. Dentro desse período, o pagamento retroage desde a data da prisão.

Porém, os filhos de até 16 anos têm até 180 dias para buscar o auxílio. Caso passe os 90 dias, será da data do requerimento.

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Fonte: Jornal Contábil
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