No dia 1º de janeiro o salário mínimo foi reajustado e com ele o valor do auxílio-reclusão, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302. O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O reajuste foi de 5,93%.
Com o aumento do salário mínimo em 2023, o valor do auxílio-reclusão pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também passa a ser de R$ 1.302.
Segundo a portaria interministerial nº 26, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro deste ano, o INSS passa a usar o valor de R$ 1.754,18 como limite de renda bruta mensal para o segurado. Ou seja, esse é o valor máximo de renda que o trabalhador pode ter para deixar o benefício a seus dependentes.
É bom lembrar que foi divulgada uma informação falsa que o valor pago pelo auxílio-reclusão seria maior do que o salário mínimo. O valor pago pelo benefício também não aumentou para R$ 1.754,18 em 2023.
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O que é auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão foi criado em 1960, para ajudar financeiramente os dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.
Para os dependentes receberem o benefício é preciso que as contribuições estejam em dia ou no período em que ainda tinha direito à cobertura previdenciária.
De acordo com o INSS “a aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS”.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Os dependentes só vão receber o auxílio-reclusão, se o segurado preso não estiver recebendo nenhum tipo de remuneração de trabalho ou benefício do INSS.
Se foi preso a partir de 18 de junho de 2019, o segurado deve ter contribuído por 24 meses para o INSS, independentemente de qual foi a sua forma de contribuição.
Não há prazo para pedir o benefício. Mesmo que o segurado peça meses ou anos após ser preso, o auxílio-reclusão vai ser pago desde a data da prisão.
Por quanto tempo os dependentes vão receber?
Pela regra, os dependentes do segurado vão continuar recebendo o benefício enquanto ele estiver preso em regime fechado (ou em regime semiaberto se a prisão ocorreu até o dia 17/06/2019). Nos casos em que o segurado fugir da prisão, seus dependentes perdem o direito de receber.
Motivos que podem impedir o pagamento do auxílio:
- pela morte do dependente ou do segurado preso;
- para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
- para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
- para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o segurado preso, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade.
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Como solicitar?
Para você solicitar o auxílio-reclusão, basta:
- Entrar no site ou aplicativo no Meu INSS;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- Ler o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentação em comum para todos os casos
- Número do CPF;
- Certidão judicial que confirma que o trabalhador está preso.
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
- Se for solicitada:
- Documentos para comprovar o tempo de contribuição;
- Documentos para comprovar os (as) dependentes.
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Fonte: Jornal Contábil
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