O AVC (Acidente Vascular Cerebral) é o entupimento ou rompimento dos vasos que levam sangue ao cérebro, provocando a paralisia da região afetada no cérebro. Também é conhecido como derrame cerebral ou Acidente Vascular Encefálico (AVE).
Quanto mais rápido for o diagnóstico e o tratamento do AVC, maiores serão as chances de recuperação completa. Por isso, a pessoa precisa ficar atenta aos sinais e sintomas e logo procurar um médico.
Existem dois tipos de AVC, que ocorrem por motivos diferentes:
AVC hemorrágico
AVC isquêmico
Para você entender melhor, o AVC hemorrágico ocorre quando há rompimento de um vaso cerebral, provocando hemorragia. Esta hemorragia pode acontecer dentro do tecido cerebral ou na superfície entre o cérebro e a meninge. É responsável por 15% de todos os casos de AVC, mas pode causar a morte com mais frequência do que o AVC isquêmico.
O AVC isquêmico ocorre quando há obstrução de uma artéria, impedindo a passagem de oxigênio para células cerebrais, que acabam morrendo. Essa obstrução pode acontecer devido a um trombo (trombose) ou a um êmbolo (embolia). O AVC isquêmico é o mais comum e representa 85% de todos os casos.
Fique atento aos sintomas
- fraqueza ou formigamento na face, no braço ou na perna, especialmente em um lado do corpo;
- confusão mental;
- alteração da fala ou compreensão;
- alteração na visão (em um ou ambos os olhos);
- alteração do equilíbrio, coordenação, tontura ou alteração no andar;
- Dor de cabeça súbita, intensa, sem causa aparente.
Principais fatores que causam o AVC
- Hipertensão;
- Diabetes tipo 2;
- Colesterol alto;
- Sobrepeso;
- Obesidade;
- Tabagismo;
- Uso excessivo de álcool;
- Idade avançada;
- Sedentarismo;
- Uso de drogas ilícitas;
- Histórico familiar;
- Ser do sexo masculino.
O tratamento do AVC é feito nos Centros de Atendimento de Urgência, que são os estabelecimentos hospitalares que desempenham o papel de referência para atendimento aos pacientes com AVC.
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O AVC dá direito a benefícios do INSS?
Sim, o AVC pode dar direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
O INSS concede o benefício por incapacidade levando em conta as sequelas da doença e como ela afeta o dia a dia do trabalhador.
O trabalhador precisa estar incapacitado de forma temporária ou permanente, sem condições de exercer suas atividades laborais. Para isso será necessário passar por uma perícia médica e laudo médico que comprovem a doença.
Auxílio Doença
O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é concedido para o trabalhador que estiver incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias de forma temporária, ou seja, com prazo certo de recuperação.
Requisitos para ter direito ao benefício é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
- Cumprir carência de 12 contribuições
- Ter qualidade de segurado que é estar inscrito junto à Previdência Social e realizar seus pagamentos mensais.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) é um benefício devido ao trabalhador que estiver incapacitado de forma permanente de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O segurado receberá o benefício enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Primeiramente, o trabalhador deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir alguns requisitos, como:
- Comprovar doença que torne o cidadão incapacitado de forma permanente por doença ou acidente
- Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
- Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Como solicitar?
Para solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez é necessário passar pela perícia médica e para isso, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS
- Realizar o login no sistema
- Escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo
- Em seguida clique em “Agendar Novo”.
- Para acompanhar o andamento pelo Meu INSS, basta clicar na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
- Em seguida, você deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia domiciliar ou hospitalar.
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Fonte: Jornal Contábil
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