É chamado de aviso prévio o período transcorrido após o desligamento de um colaborador da empresa sem justa causa. Esse tempo é importante tanto para o empregador quanto para o empregado, visto que garante à empresa um prazo para substituir o funcionário e assegura ao profissional tempo para procurar outra vaga de trabalho, além de remuneração.
Regulado pela Lei nº 12.506, de 2011, o aviso prévio apresenta algumas especificidades que variam de acordo com o contexto do desligamento do colaborador, que pode ser feito pela empresa ou pelo próprio funcionário.
Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o cumprimento do aviso prévio:
O que é o aviso prévio?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, tanto ao empregador quanto ao empregado, o direito de quebrar o vínculo de trabalho a qualquer momento, mesmo que haja um contrato e não haja justa causa para tal.
No entanto, o desligamento do colaborador precisa ser informado à parte interessada com, pelo menos, 30 dias de antecedência — o que é chamado de aviso prévio. Isso ocorre para que tanto a empresa quanto o profissional tenham tempo para se preparar, seja substituindo o funcionário ou, no caso do profissional, buscando uma nova vaga de emprego.
Como ele funciona?
A rescisão do contrato de trabalho e opção pelo desligamento do profissional pode partir tanto do empregador quanto do empregado.
Quando a opção de desligamento parte da empresa empregadora, ela escolherá se o empregado cumprirá o período trabalhando ou se o dispensará imediatamente e arcará com a multa.
Caso o desligamento parta do colaborador, por meio de um pedido de demissão, também caberá à empresa a decisão do cumprimento ou não do aviso.
Há especificidades para ambas as situações, como mostraremos no tópico a seguir.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Existem três possibilidades para o cumprimento do aviso prévio, que variam de acordo com a causa do desligamento e a opção da empresa empregadora:
Aviso prévio trabalhado
Como o nome já indica, nesse caso, o empregado exerce suas funções na empresa normalmente durante o período do aviso prévio. No entanto, há algumas particularidades.
Caso o desligamento parta da empresa, o profissional pode optar por trabalhar duas horas a menos todos os dias até o fim do período ou folgar por 7 dias corridos durante o tempo do aviso.
Isso, porém, não se aplica caso o pedido de demissão parta do colaborador. Nesse caso, ele deverá cumprir todo o período do aviso prévio de forma integral.
Aviso prévio indenizado
No caso do aviso prévio indenizado, não há a necessidade de trabalhar durante os dias referentes ao aviso. Essa decisão é tomada exclusivamente pela empresa, que pode optar pelo não cumprimento do aviso em caso de demissão.
Nessas situações, caso o desligamento parta do empregador, ele deverá pagar ao empregado a remuneração integral referente ao tempo do aviso prévio. Caso o pedido de demissão parta do empregado, este deverá arcar com a multa de recisão (um mês de salário), que será descontada do valor referente ao acerto.
Aviso prévio cumprido em casa
Diferentemente das duas opções anteriores, o aviso prévio cumprido em casa não é uma situação prevista em lei, apesar de bastante comum. Ela ocorre, no geral, em casos de acordo demissional em que a empresa pede ao empregado que cumpra seu período de aviso sem ir à empresa trabalhar.
Qual é a duração do aviso prévio?
Como dissemos anteriormente, o tempo mínimo de duração do aviso prévio é de 30 dias. No entanto, esse prazo pode ser aumentado de acordo com o tempo de duração do vínculo empregatício, caso a demissão parta da empregadora.
Desde 2011, está em vigor a lei que determina que, para cada um ano completo de trabalho na empresa, adiciona-se três dias no prazo do aviso prévio, desde que o adicional não ultrapasse 60 dias. Ou seja: o aviso prévio pode chegar a até 90 dias a partir da comunicação do desligamento do profissional.
No entanto, se o pedido de desligamento partir do colaborador, o período de aviso prévio é fixo, de apenas 30 dias.
Como funciona a estabilidade provisória durante o aviso prévio?
Assim como ocorre durante o período de contrato de trabalho, a CLT garante ao trabalhador estabilidade provisória em algumas situações durante o aviso prévio.
No caso de gravidez durante o período de aviso, a lei garante à colaboradora estabilidade no emprego por até cinco meses após o parto.
Já para os funcionários que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional ao longo do aviso, recebendo auxílio-doença, têm sua estabilidade garantida pelo período de um ano após a alta dada pelos médicos.
Quando ele não é aplicável?
Caso o empregado descumpra alguma regra da empresa ou cometa falta grave, ele pode ser demitido por justa causa. Nessas situações, não há obrigação da empresa em arcar com o aviso prévio.
Além disso, durante o cumprimento do aviso trabalhado, o empregador também pode demitir o colaborador por justa causa caso ele apresente comportamentos que o justifique. Nesse caso, há a revisão de todos os pagamentos aos quais ele teria direito, inclusive do aviso prévio.
Quais são as consequências em caso de descumprimento?
Caso a empresa não faça o pagamento do aviso prévio dentro do prazo estabelecido por lei, o colaborador tem o direito de receber o valor referente a um salário a mais junto ao montante do acerto.
Vale lembrar que, no caso de aviso indenizado, o pagamento é feito até 10 após a rescisão do contrato. Já para o aviso trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do período.
No caso de o trabalhador descumprir o prazo do aviso prévio trabalhado, a empresa tem o direito de descontar o pagamento referente aos dias faltantes.
Vale lembrar que, caso o profissional encontre um novo emprego durante o período do aviso prévio, ele poderá encerrar suas atividades na antiga empregadora antes do prazo do aviso e receber integralmente por ele. Para tal, é preciso comprovar a existência do contrato de trabalho com outra empresa.
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