Quando o trabalhador recebe o comunicado de dispensa ou o aviso prévio formal, é comum nascerem nesse momento várias dúvidas, e as coisas tendem a piorar quando lhe é entregue o TRCT, documento onde deve conter discriminado todos os valores recebidos e descontados, referente ao contrato de trabalho extinto.
Isso é normal, muitas empresas encontram as mesmas dificuldades, o que acaba levando a erros no valor final, e se o trabalhador não tomar cuidado, pode sair no prejuízo, já que o prazo para discutir esses valores é bem curto, apenas 2 anos.
Por essa razão, quanto mais consciente dos seus direitos o trabalhador estiver, menos são as chances se ser prejudicado, afinal você não quer descobrir daqui a alguns anos que, perdeu 15%, 20% dos seus direitos trabalhistas, estou errado?
você vai entender aqui:
- O que é o aviso prévio
- Diferença entre o aviso trabalhado e o indenizado
- Como calcular o aviso indenizado?
- Qual o prazo para receber o pagamento do aviso?
Então fica aqui, que vou te mostrar como você vai calcular o seu aviso prévio e garantir nada mais, nada menos do que o que é seu de direito.
Mas primeiro, o que é o aviso prévio mesmo?
O que é o aviso prévio?
Aviso prévio é o período que antecede a extinção do contrato de trabalho, e deve ser cumprido pela a parte que deseja encerrar esse contrato, esse período que é no mínimo de 30 dias, visa possibilitar a parte surpreendida de se colocar no mercado no caso do trabalhador, ou preencher a vaga no caso do empregador.
Diferença entre o aviso trabalhado e indenizado
O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador não deseja que o trabalhador permaneça prestando seus serviços, sendo desta forma, dispensado no momento em que recebe o aviso.
O aviso pode variar de 30 a 90 dias, a depender do período em que o você permaneceu na empresa, no momento do cálculo é importante se atentar a isso, e ainda a base cálculo é sua última remuneração.
Quanto ao aviso prévio trabalhado, o empregador exige que o trabalhador continue prestando seus serviços normalmente, nesse ponto o limite do aviso prévio trabalhado é de 30 dias, sendo o restante indenizado, no caso de dispensa imotivada, ou seja quando o trabalhador não deu causa.
Um importante direito que muitos desconhecem e não exercem, é que no aviso prévio trabalhado, o trabalhador pode optar por reduzir duas horas diária ou 7 dias ao final do aviso prévio.
Como calcular o aviso indenizado?
No cálculo como já adiantado acima, a base é a última remuneração, por exemplo vamos imaginar que um trabalhador com 5 anos na empresa, recebia como última remuneração R$ 3.000,00 reais, nesse caso ele teria direito ao aviso de 45 dias, 30 dias que é o mínimo legal, mais 3 dias para cada ano trabalhado, ou seja mais 15 dias.
30 dias + (3 dias x 5) = 45
Agora, para chegar ao valor final, basta dividir a remuneração por 30 dias e multiplicar pelos dias do aviso prévio no caso 42 dias, ficando da seguinte forma.
(3.000,00/ 30) x 45= R$ 4.500,00 (valor a receber)
Qual o prazo para receber o pagamento do aviso?
O prazo para pagamento do aviso, assim como as demais verbas são de 10 dias corridos, a contar da saída do trabalhador.
Caso o pagamento não seja cumprido, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, em favor deste, além de regularizar o pagamento de todas a verbas.
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Conteúdo original por William Schols Profissional especialista em Direito do Trabalho, apresentando soluções em todas as esferas do Direito através de parceiras estratégicas, para que o você tenha tranquilidade e segurança, sempre.
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Fonte: Jornal Contábil
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