O aviso prévio é a comunicação, onde uma das partes informa a outra a interrupção do contrato de trabalho, sem motivo grave. Esse rompimento é unilateral, podendo partir do empregador ou do funcionário e é exclusivo de contratos de trabalho sem tempo determinado.
Quando acontece o pedido de demissão, o aviso prévio é um direito do empregador e um dever do funcionário. Esse tempo é usado para que o patrão tome as devidas atitudes, uma delas é a contratação de um novo funcionário.
Quando ocorre a rescisão de contrato sem justa causa, ou a rescisão indireta (medida judicial do empregado motivada por falta grave do patrão), o aviso prévio é um direito do empregado e um dever do empregador.
Esse período será usado para que o funcionário consiga um novo emprego.
Entenda quem tem direito, quais são as obrigações de cada parte e qual é o tempo determinado para cada caso
Como funciona o aviso prévio?
A parte que quer romper o contrato de trabalho, comunica a outra sobre a interrupção desse vínculo.
O funcionário que pedir demissão deverá cumprir 30 dias de aviso prévio, no cargo.
Quando o patrão dispensa o empregado dessa obrigação e aceita a rescisão juntamente com o pedido de demissão, o funcionário não precisa trabalhar no aviso prévio e também não recebe por esse mês.
A empresa que demitir o empregado é obrigada a manter o contrato de trabalho 30 dias + o período proporcional. Nesse caso, o patrão também pode dispensar o funcionário de cumprir o aviso prévio; mas terá que realizar o pagamento dos 30 dias e dos dias proporcionais ao tempo de serviço.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Existem dois tipos de aviso prévio, são eles:
Trabalhado – acontece quando o patrão exige que o empregado cumpra as suas funções nesse período.
Quando a iniciativa de romper o contrato de trabalho partiu do empresário, o funcionário poderá optar por cumprir o aviso prévio em todos os dias normais de trabalho, com redução de duas horas por dia; ou ser dispensado dessa obrigação na última semana. Nos dois casos, o salário correspondente ao mês é pago sem alterações.
Indenizado – acontece quando o período é pago, mas não foi trabalhado.
Quando o trabalhador pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso prévio e o empresário não o dispensa dessa obrigação; o funcionário terá esse valor descontado das suas verbas rescisórias (acerto de verbas pagas no momento do rompimento de contrato).
No caso de demissão sem justa causa, o patrão poderá dispensar o funcionário de cumprir o aviso prévio; mas terá que pagar a quantia desse período.
O que é aviso proporcional?
O aviso proporcional é um direito do empregado que tenha ao menos um ano de contrato. São acrescentados 3 dias de aviso, a cada ano trabalhado na empresa, limitando a 20 anos (soma máxima de 60 dias de indenização).
É importante lembrar que o pagamento do aviso proporcional é uma obrigação somente do patrão que demitir o funcionário, sem justa causa. O empregado que pede demissão não paga e não recebe o aviso proporcional.
Por quanto tempo dura o aviso?
Existem situações diferentes, cada uma com seu tempo correspondente, são elas:
O funcionário pediu demissão – 30 dias fixos de aviso prévio ( a não ser que o empregado o libere dessa obrigação);
Demissão sem justa causa – 30 dias fixos de aviso prévio + 3 dias para cada ano trabalhado. Nesse caso, o empregador pode escolher se os 30 dias fixos serão indenizados ou trabalhados. O trabalhador pode receber até 90 dias pagos.
É importante ressaltar que os 60 dias proporcionais só podem ser indenizados, o trabalhador não pode trabalhar durante esse período.
Como acontece a redução de jornada?
A lei autoriza a redução de duas horas diárias, nos 30 dias; ou o cumprimento integral da jornada de trabalho, com dispensa nos últimos 7 dias.
Os trabalhadores rurais terão direito de faltar um dia da semana, sem alteração no pagamento.
Quando for o empregado que pediu dispensa, não haverá redução de trabalho.
Existe cancelamento de aviso prévio?
O aviso prévio pode ser cancelado, caso haja concordância de ambas as partes.
Quando isso ocorre, o trabalho continua como se o aviso não tivesse existido; mas será necessário um acordo para devolução das verbas rescisórias.
Qual é o valor do salário no aviso prévio?
O mês de aviso prévio equivale à última remuneração do funcionário, incluindo: salário; gratificação de função (se houver); comissões pagas pelo empregador; horas extras habituais; adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade (se houver).
É importante saber que o período de aviso prévio, mesmo o proporcional indenizado, faz parte do contrato de trabalho. As estabilidades provisórias previstas por lei permanecem nesse tempo.
Quais são os documentos necessários?
Quando o funcionário pedir demissão, basta entregar esse pedido ao empregador.
Quando o empresário demitir o funcionário, é preciso entregar a carta de dispensa e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ao empregado.
Na carta de dispensa, o empregador comunica se dispensa ou não o funcionário do cumprimento do aviso prévio.
Quando o funcionário não é dispensado, apresenta as seguintes alternativas: cumprir 30 dias com jornada reduzida de duas horas ou jornada completa sem trabalhar a última semana.
O que acontece quando o aviso prévio não é cumprido?
Quando quem não cumpre o aviso é o empresário, o funcionário tem o direito aos salários correspondentes ao período de serviço, garantida a incorporação desse prazo no tempo de serviço.
Quando quem não cumpre o aviso é o empregado, o empregador tem o direito de descontar os salários correspondentes a esse período.
O funcionário pode trabalhar em outro emprego no prazo do aviso prévio?
Para avisos indenizados, não existem problemas.
Quando o aviso é trabalhado, o funcionário deve comprovar ao patrão a existência de um novo emprego; assim fica livre do cumprimento do aviso.
Quando foi o empregado quem pediu demissão: ele receberá os dias trabalhados e terá os dias restantes descontados de sua rescisão.
Quando a iniciativa do desligamento partiu do empregador: o funcionário receberá os dias trabalhados e no restante dos dias ninguém está em débito com ninguém.
É importante lembrar que o aviso prévio é uma obrigação, a empresa que não o fizer poderá sofrer processo judicial, tendo que pagar o aviso acrescido de juros e correção monetária.
Por: Ana Flávia Correa
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Fonte: Jornal Contábil
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