Aviso prévio: Tudo o que está previsto na legislação trabalhista

O aviso prévio é uma das principais determinações legais a serem seguidas no momento em que um contrato de trabalho é encerrado, seja por decisão do funcionário ou da própria contratante.

Ele funciona como uma espécie de comunicado, no qual o profissional permanecerá trabalhando na empresa por um período determinado.

Dessa forma, ambas as partes podem se preparar para essa saída. 

Por ser uma determinação legal, este processo possui uma série de regras previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que variam conforme cada situação.

Ou seja, dependendo do tipo de demissão, existem diferentes modalidades de aviso prévio que podem ser aplicadas, cada uma com regras e períodos diferentes.

Não cumprir essas normas pode trazer sérias punições para as empresas.

Por isso, neste texto explicaremos o que é o aviso prévio, como ele está previsto na legislação trabalhista, e as características de suas principais modalidades.

Antes de começarmos, confira os tópicos que serão abordados ao longo do texto:

  • O que é aviso prévio?
  • Como funciona o aviso prévio?
  • Qual o tempo de duração do aviso prévio?
  • O aviso prévio é obrigatório?
  • O que diz a legislação sobre o aviso prévio?
  • Quais são os tipos de aviso prévio?
  • Como funciona o aviso prévio proporcional?
  • O aviso prévio não pode ser aplicado em qual situação?
  • Quais são as regras para o pagamento do aviso prévio?
  • Como calcular o aviso prévio na rescisão?

Vamos começar.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é uma das obrigações legais estabelecidas pela CLT a serem seguidas toda vez que um contrato de trabalho é encerrado.

Ele corresponde a um período de cerca de 30 dias, no qual o funcionário deverá continuar trabalhando na empresa até que, de fato, seja desligado.

Seu objetivo é funcionar como uma espécie de notificação, para que ambas as partes consigam se preparar até a saída do colaborador. 

Afinal, quando isso acontece, as empresas terão que organizar um novo processo de recrutamento e seleção, e se reorganizar internamente.

Assim, as tarefas que estavam sob responsabilidade do profissional podem  ser mantidas por outro funcionário, até que a vaga seja novamente preenchida.

Existem diversos tipos de aviso prévio que podem ser aplicados de acordo com o tipo de demissão.

Mas, antes de explicar quais são, vamos tirar as principais dúvidas sobre este assunto.

Como funciona o aviso prévio?

O funcionamento do aviso prévio está diretamente relacionado com o tipo de demissão do funcionário.

Por isso, para entendê-lo e aplicá-lo da forma correta, é necessário conhecer os tipos de rescisão de contrato de trabalho e suas características.

A rescisão do contrato pode ocorrer tanto por iniciativa do próprio colaborador quanto por decisão da contratante.

Além disso, a demissão também pode ocorrer de três formas: por justa causa; sem justa causa; ou por comum acordo.

Em cada uma delas, o cálculo do aviso prévio será diferente. Por isso, sua empresa deve saber todas as diferenças entre esses tipos.

Mas antes de explicá-los, podemos afirmar que,  quando o funcionário opta por seu desligamento por meio do pedido de demissão, a empresa irá decidir se ele irá ou não cumprir com o aviso prévio. 

Já no caso de demissão por parte da empresa, a contratante terá duas opções: exigir que o colaborador cumpra com este período ou arcar com a multa prevista na  legislação.

Qual o tempo de duração do aviso prévio?

Na maioria dos casos, o aviso prévio possui duração de 30 dias, mas isso não é uma regra geral.

Isso acontece, porque em alguns casos, como no chamado aviso prévio proporcional, este tempo pode ser estendido em até 90 dias, de acordo com a duração do vínculo empregatício.

Mas não se preocupe, pois explicaremos detalhadamente cada uma das modalidades de aviso prévio para que sua empresa não tenha problemas em sua concessão.

Antes, vamos continuar entendendo as principais questões sobre esta obrigação.

O aviso prévio é obrigatório?

A resposta é sim. O aviso prévio é uma determinação legal em toda rescisão de contrato de trabalho, cujas regras estão estabelecidas pelo art. 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011.

Mas aqui vale ressaltar que seu cumprimento vai além de seguir as normas previstas em nossa legislação.

Afinal, este período é extremamente importante para que as empresas consigam se preparar para a saída do funcionário, redirecionando suas tarefas para outros colaboradores, até que um novo profissional seja contratado.

Por isso, vamos ver em detalhes as regras sobre o aviso prévio em nossa legislação.

O que diz a legislação sobre o aviso prévio?

O art. 487 da CLT foi a primeira regra sobre a concessão do aviso prévio.

Depois disso, foi criada a Lei 12.506/2011, com o objetivo de complementar as normas já existentes.

Vamos ver o que cada uma delas diz.

Este artigo determina que o aviso prévio é um direito previsto a todos os profissionais que tenham um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Além disso, estabelece que esse período tenha no mínimo 8 dias e máximo de 30 dias. Confira na íntegra:

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”

Agora, lembra que dissemos acima que este período pode ser estendido em alguns casos? Isso foi uma alteração feita pela Lei 12.506/2011. 

Segundo ela, para funcionários que tenham pelo menos 1 ano de trabalho na mesma empresa, podem ser acrescidos ao tempo máximo de vigência 3 dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador.

Aqui, isso vale caso a dispensa ocorra por iniciativa da contratante. Veja:

“Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Esses artigos deixam claro como o período do aviso prévio pode variar conforme cada caso de rescisão.

Por isso, vamos ver a seguir os principais tipos que podem acontecer na sua empresa.

Quais são os tipos de aviso prévio?

Existem três tipos principais de aviso prévio: trabalhado; indenizado; e cumprido em casa.

Cada um deles ocorre em um tipo específico de demissão, e por isso possuem regras diferentes. 

Mas, não se preocupe, pois explicaremos cada um desses tipos em detalhes.

Confira:

  1. Aviso prévio trabalhado

O primeiro tipo de aviso prévio é o mais comum de ser visto, e como seu próprio nome diz, exige que o funcionário continue exercendo suas funções na empresa durante o tempo determinado.

Aqui, um ponto importante a ser destacado é que ele possui características diferentes, dependendo do tipo de rescisão que é aplicada.

Caso a demissão ocorra por iniciativa da organização, o funcionário pode escolher se irá ou não cumprir com o aviso prévio.

Caso escolha não trabalhar, ele corre o risco de ter seu salário descontado no momento da rescisão.

Agora, caso opte por cumprir com este período, o colaborador tem o direito de escolher duas possibilidades: trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por 7 dias ao final do prazo.

  1. Aviso prévio indenizado

aviso prévio indenizado ocorre em um tipo específico de rescisão de contrato: na demissão sem justa causa, ou seja, quando o desligamento é feito sem que haja nenhuma penalidade.

Este modelo dispensa a obrigatoriedade de se cumprir com o período de 30 dias de trabalho.

Mas apesar disso, também possui algumas particularidades que devem ser seguidas conforme cada situação.

Nesse caso, se a demissão ocorrer por parte da contratante, a empresa deve indenizar o colaborador com seu salário integral da mesma forma. 

Mas, caso o desligamento aconteça por iniciativa do funcionário e a empresa não o obrigue a cumprir com o aviso prévio, ele poderá arcar com a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário, que será descontado de suas verbas rescisórias.

A cobrança dessa multa será facultativa à empresa, portanto, ela escolherá se irá ou não descontar esse valor no pagamento do colaborador.

Aviso prévio: Tudo o que está previsto na legislação trabalhista
  1. Aviso prévio cumprido em casa

Por fim, o aviso prévio cumprido em casa possui características bem diferentes dos anteriores Isso, principalmente pelo fato de que não é um modelo previsto na legislação.

Ele ocorre quando a empresa possibilita que o colaborador cumpra com o tempo determinado trabalhando de sua casa, sem que tenha que se locomover à sede da organização.

Normalmente, este modelo de aviso prévio é usado para que as empresas tenham um prazo maior para o pagamento das verbas rescisórias.

Dessa forma, pode ser feito após o cumprimento dos 30 dias.

Além desses três tipos, existe um outro modelo de aviso prévio que tem se tornado cada vez mais comum no mundo corporativo.

Continue a leitura para saber mais!

Como funciona o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio proporcional é uma nova modalidade que surgiu a partir da Lei 12.506/2011.

Como explicamos acima, sua principal característica é permitir que seu período de vigência seja estendido para até 90 dias, caso a demissão parta da contratante.

Na prática, ele funciona de forma muito simples: todos os colaboradores que tiverem menos de 1 ano de trabalho na empresa terão o direito dos 30 dias do aviso prévio. 

Já aqueles que estão em serviço há mais tempo, serão acrescidos a este tempo 3 dias a cada ano a mais de trabalho na organização, sempre respeitando o limite máximo de 90 dias.

Separamos uma tabela abaixo com a relação entre a quantidade a mais de dias trabalhados X o período final do aviso prévio.

Assim, o seu entendimento será facilitado.  Confira:

Tempo de TrabalhoAviso Prévio
Antes de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias

O aviso prévio não pode ser aplicado em qual situação?

O único momento no qual o aviso prévio não pode ser aplicado é na demissão por justa causa.

Este tipo de rescisão acontece quando o colaborador comete algum ato que prejudica a empresa de alguma forma.

Todas as possibilidades que podem levar a este tipo de demissão estão estabelecidas no art. 482 da CLT, no qual podemos encontrar ações como:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau comportamento;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa.

Esse tipo de demissão é bastante temida por diversos colaboradores, uma vez que faz com que ele perca alguns benefícios ao sair da empresa.

Isso inclui férias proporcionais, 13º salário; indenização de 40% sobre o FGTS; e claro, aviso prévio.

Agora que já sabemos como esta obrigação legal funciona, os últimos tópicos deste texto serão destinados a explicar as regras sobre a última questão sobre o aviso prévio: seu pagamento. 

Confira!

Quais são as regras para o pagamento do aviso prévio?

Cada modalidade de aviso prévio possui uma regra diferente em relação ao dia de seu pagamento.

Por isso, sua empresa deve prestar bastante atenção a essas diferenças no momento de concedê-lo.

O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. 

Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.

Agora, no aviso prévio proporcional, as regras são um pouco diferentes.

Neste caso, a empresa pode pagar todos os valores devidos em até 10 dias úteis após a demissão do funcionário.

Aqui, vale ressaltar duas questões importantes:

Caso o colaborador falte durante este período, a contratante pode descontar as ausências do valor total a ser recebido.

Além disso, se a organização atrasar este pagamento, ela deverá arcar com uma multa no valor de um salário do profissional.

Por isso, é extremamente importante se atentar aos prazos e, principalmente, a como realizar o cálculo do aviso prévio, que iremos explicar o passo a passo no próximo tópico.

Como calcular o aviso prévio na rescisão?

Para calcular o aviso prévio na rescisão do contrato de trabalho, deve-se usar como base deste valor a última remuneração recebida pelo colaborador.

Ou seja, somar o salário bruto do funcionário com todos os benefícios que possui direito.

Os art. 457 e 458 da CLT determinam todos os itens que se encaixam nessa remuneração, como:

Vamos usar um exemplo: 

Suponhamos que um colaborador tenha sido admitido na empresa em junho de 2016 e foi demitido sem justa causa em dezembro de 2018. 

Nessa situação, seu período total de trabalho é de 2 anos e 6 meses, usando a regra de proporcionalidade, devemos acrescentar 3 dias a cada ano completo de trabalho, nesse caso foram apenas dois anos completos, então o aviso prévio deste colaborador será de 36 dias.

Agora, vamos supor que a sua última remuneração tenha sido no valor de R$ 1.200,00. 

Para saber o total do aviso prévio deve-se dividir esse valor por 30 (dias do mês).

Em seguida, multiplicar o resultado pela quantidade de dias de aviso prévio. Dessa forma:

  • 1.200 / 30 = 40
  • 40 x 36 = R$ 1.440,00 (valor final do aviso prévio)

São muitas questões que incidem neste valor, por isso, sua empresa deve prestar muita atenção no momento de calculá-lo.

Como vimos, algumas questões da jornada de trabalho, como adicional noturno e horas extras podem incidir sobre este valor, então o melhor é que a sua empresa tenha um controle de ponto eficiente que faça o registro dessas horas. 

Para isso, você pode contar com o sistema da PontoTel, ele possui diversas ferramentas que proporcionam segurança e otimização no gerenciamento dos horários de trabalho dos funcionários.

Agende uma demonstração com um de nossos consultores comerciais e venha conhecer mais sobre a PontoTel! Temos um time especializado para esclarecer todas as suas dúvidas, não perca a chance. 

Conclusão

Existem diversos tipos de aviso prévio que sua empresa pode enfrentar, que irão depender do tipo de rescisão de contrato ocorrido.

Por isso, neste texto você viu os principais modelos, suas características, e todas as regras que sua organização deve saber sobre seu valor e os prazos de pagamento.

Se você gostou deste texto, compartilhe nas redes sociais e continue sua visita em nosso blog!

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por: Nathalia Bellintani, redatora do blog da PontoTel sobre Recursos Humanos e Administração de Empresas, e especialista em comunicação interna.

Fonte: Ponto Tel

Imagem: Ponto Tel

O post Aviso prévio: Tudo o que está previsto na legislação trabalhista apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui