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Em vias de regra, para o processo trabalhista o bancário consegue recuperar valores referentes aos últimos cinco anos (contados a partir do dia em que o mesmo ajuizou ação). Por exemplo, caso o bancário entre em setembro de 2021, conseguirá recuperar valores de setembro de 2021 até a efetiva data de saída do banco.

No entanto, a regra não se aplica aos valores relativos à 7ª e 8ª horas extras. Isso, devido ao protesto interruptivo de prescrição. Onde os bancários que trabalham com carga horária diária de 8 horas podem solicitar os valores das horas extras (7ª e 8ª hora diária) muito além dos últimos cinco anos.

A possibilidade existe porque os sindicatos em prol da defesa dos bancários, ajuizaram ações coletivas contra os principais bancos do Brasil, onde o principal argumento dos protestos é que os bancos, em clara violação da lei, estabelecem uma jornada diária de 8 horas para diversos bancários, que, conforma a lei, só poderiam trabalhar por 6 horas diárias.

Os principais exemplos e mais comuns são de analistas e gerentes de relacionamento, em que os cargos pela lei é defino em 6 horas, no entanto, muitos deles trabalham 8 horas diárias sem o recebimento do adicional de horas extras.

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Principais questionamentos

A partir de quando é possível recuperar as horas extras que são de direito?

As ações dos sindicatos foram ajuizados por se tratar justamente de uma situação generalizada entre os principais bancos do país. Devido a esses protestos interruptivos, o bancário que deseja optar por reivindicar os direitos na justiça deve ter a possibilidade de solicitar os valores além dos últimos cinco anos.

Existem alguns casos, que, por exemplo, os bancários do Itaú, Bradesco e Santander podem pedir os valores relativos à 7 e 8ª horas extras desde o ano de 2011. Já no Rio Grande do Sul, a solicitação da 7ª e 8ª hora é possível desde 2012.

No entanto, o bancário precisa verificar a data de entrada da ação coletiva por parte do seu sindicato para evidenciar exatamente a partir de qual ano terá direito de receber os valores.

Valor o bancário terá direito a receber em função do protesto interruptivo?

Um exemplo prático do impacto do protesto interruptivo de prescrição:

– João trabalhou de janeiro de 2012 a junho 2020 como gerente de relacionamento do Santander em São Paulo/SP, recebendo salário mensal de R$5.000,00, com jornada de trabalho de 8h diárias (sem receber adicional de horas extras):

1) Sem considerar o protesto interruptivo de prescrição: direito a receber R$114.400,00, referente a 7ª e 8ª horas extras.

2) Com o protesto interruptivo de prescrição: direito a receber o valor de R$243.100,00, referente a 7ª e 8ª horas extras.

Ou seja: nesse exemplo, o protesto interruptivo gera ao bancário o direito a receber uma diferença no valor de R$128.700,00!

Trata-se de uma ferramenta poderosa na defesa dos direitos do bancário.

Você pode estar perdendo dinheiro

O advogado responsável pelo processo precisa estar ciente do protesto interruptivo de prescrição, além de ter ainda, a documentação necessária para a utilização da ferramenta.

O fato ocorre ainda, porque, ao entrar com o processo do bancário, será necessário anexar o processo da ação coletiva ajuizada pelo sindicato, no entanto, o que vemos com muita frequência é a existência de processos de bancários onde, somente é pedido o valor da 7ª e 8ª horas extras dos últimos cinco anos.

O que acaba sendo um equívoco, devido ao prejuízo financeiro para o bancário, especialmente daquele que possui muitos anos de trabalho no banco.

Conteúdo por Jornal Contábil, adaptado do texto original de Gabriel Conceição Advogado com foco em demandas de trabalhadores, na área trabalhista. E-mail para contato: gabrielmconceicao@outlook.com WhatsApp/número para contato: (53) 98102-5200

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Fonte: Jornal Contábil
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