O benefício previdenciário do auxílio-doença é direcionado ao trabalhador que se encontra temporariamente incapaz de exercer a atividade profissional devido a algum acidente ou doença. 

É importante mencionar que existem regras distintas para ambos os casos, observe!

Doenças

Para requerer o auxílio-doença é necessário estar na qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de ter contribuído junto à Previdência Social mediante o emprego atual por, pelo menos, 12 meses.

Sendo assim, quando o funcionário de uma empresa é acometido por uma doença, ele pode ficar afastado inicialmente por 15 dias, período que deve ser custeado pelo próprio empregador. 

Após o 16º dia afastado, o trabalhador adquire o direito de requerer o benefício, com a exceção de doenças que liberam o segurado do período de carência.

Estas doenças estão previstas pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998, de 2001. 

Acidentes

Se tratando de acidentes, não há uma exigência de tempo mínimo de trabalho ou contribuições, pois, para solicitar o auxílio-doença, basta ter ficado por, no mínimo, 15 dias afastado do trabalho. 

Solicitação do auxílio-doença

A solicitação do auxílio-doença deve ser feita diretamente em esfera administrativa, ou seja, não é necessário dar entrada em um processo na Justiça para obter o benefício, conforme ressaltou o advogado previdenciário, Thiago Pawlick Martins. 

Segundo ele, o segurado precisa agendar uma perícia médica pelo site “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento através do número 135.

Devendo o segurado comparecer no local indicado no dia e hora marcados, em posse de todos os exames e laudos médicos capazes de comprovar a necessidade do benefício, além de uma série de outros documentos solicitados pelo INSS.

Na impossibilidade de deslocamento, o segurado tem a opção de agendar uma perícia hospitalar, domiciliar ou em outro município. 

De toda forma, o médico da Previdência Social é obrigado a avaliar o estado de saúde do segurado, para então, decidir se ele está ou não inapto ao serviço. 

Vale mencionar que o tempo pelo qual o benefício será concedido também será estabelecido pelo médico perito, podendo sofrer variações com base nos detalhes referentes às contribuições.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ricardo Breier, o requerimento do auxílio-doença não deve ser enviado em caso de incapacidade permanente do segurado. 

Isso porque, “quando a incapacidade é permanente, o auxílio-doença se dá na forma de aposentadoria por invalidez”, ressaltou. 

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Foto Internet

Caracterização de fraude

Há histórias de segurados que tentaram forjar uma doença ou acidente no intuito de receber o benefício concedido pelo INSS, motivo pelo qual a revisão do auxílio-doença ocorre a cada seis meses. 

“Os tipos de fraude mais comuns são apresentação de documentos falsos, alteração de carteira de trabalho e simulação nas perícias”, afirmou Breier. 

O cidadão agindo de má-fé, é capaz de fingir uma avaliação médica na qual sente dores e alega que os movimentos estão comprometidos. 

“Às vezes ela tem apenas um machucado ou uma patologia que não dá direito ao benefício por incapacidade”, declarou Martins. 

Portanto, o simples fato de ter uma doença grave não se torna motivo suficiente para receber o auxílio disponibilizado pelo Governo Federal, sendo necessário realmente estar inapto ao trabalho. 

O beneficiário pode realizar um trabalho temporário enquanto recebe o auxílio?

Considerando que o segurado deve ser considerado inapto a realizar qualquer atividade profissional, motivo pelo qual o auxílio-doença foi concedido, ele não pode exercer nenhum outro trabalho, mesmo que temporário, enquanto é contemplado pelo auxílio-doença.

Identificação das fraudes

Segundo o INSS, as fraudes provenientes do auxílio-doença são identificadas através das próprias perícias médicas de revisão, realizadas semestralmente. 

Portanto, a partir do momento em que a equipe médica desconfia de algum caso, acontece uma investigação minuciosa na vida do segurado. 

“As redes sociais, por exemplo, funcionam como fonte de informação”, disse o instituto.

Penalidades devido a fraudes

Logo que uma fraude é identificada, o benefício do segurado é imediatamente cancelado. 

Assim, após ouvir as alegações do segurado, se realmente for constatada a irregularidade indicada, o beneficiário terá que devolver todo o valor recebido indevidamente com as respectivas correções. 

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Por Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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