Hoje vamos falar sobre dois benefícios, cada um finalidades diferentes, estou falando da pensão por morte e do BPC. Porém recentemente uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais abriu a possibilidade  do cidadão pode trocar pensão por morte pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de um segurado que veio a falecer. Ele tem como objetivo substituir a remuneração que o segurado que faleceu recebia quando em vida.

Já o BPC, é pago ao idoso a partir de 65 anos e pessoas com deficiências em situação de vulnerabilidade social, no valor mensal de um salário mínimo vigente.

Decisão do juizado 

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu que o cidadão pode trocar pensão por morte pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que cumpra os requisitos para receber o benefício assistencial, previstos na Lei nº 8.742/1993, o segurado poderá abrir mão da pensão para ficar com o BPC.

A decisão do juizado deve se tornar um Tema Repetitivo, ou seja, servir como base para ações que discutem o mesmo tema na Justiça.

A tese afirma que “os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da lei n. 8.742/1993.”

A julgamento ocorreu a pedido de um segurado do estado do Tocantins, que teve sua solicitação de substituição negada pela TRU (Turma Recursal). Após ganhar direito à parte de uma pensão por morte, ele perdeu o BPC.

Para o beneficiário ter direito a troca, será necessário entrar com ação no Juizado Especial Federal, que recebe processos de até 60 salários mínimos por ano, sem a necessidade de um advogado, mas vale a consulta com um especialista para confirmar se vale a pena trocar a pensão por morte pelo BPC.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993. O benefício é pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS.

Para que seja possível o beneficiário trocar a pensão por morte pelo PBC, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo, R$ 261,25;
  • Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
  • Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.

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Fonte: Jornal Contábil
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