No mês de outubro o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá pagar a diferença da antecipação do Auxílio-doença aos trabalhadores que receberam o valor de um salário mínimo (R$ 1.045) mas que na verdade tinham direito a um benefício com valor maior. Essa diferença será paga aos trabalhadores que tenham o período de afastamento encerrado até o dia 2 de julho.
Portaria de concessão
De acordo com a Portaria Conjunta nº 53 publicada nesta quinta-feira, 3, estabelecida pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do INSS, está autorizado o processo de confirmação da liberação do auxílio por incapacidade temporária já solicitado em ocasião anterior.
A medida é regida pela Lei nº 13.982/2020, devido à situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
O beneficiário que pediu a antecipação e que possui o direito ao pagamento, pode acompanhar os trâmites legais, bem como, os valores a serem pagos, por meio do aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Para receber o valor referente à diferença do auxílio-doença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa antes reconhecer o direito ao benefício de forma permanente. O valor a ser pago será contado a partir da data de início.
Como solicitar?
Para solicitar o recebimento dos valores adicionais, basta seguir o passo a passo à seguir:
Solicitação através do Meu INSS:
- Selecione a opção “Agendar Perícia”;
- Clique em “Perícia Inicial”;
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM”;
- Preencha as informações pedidas;
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento;
- Agora basta selecionar o atestado médico, clicar em “Abrir” e, por fim, em “Enviar”;
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.
Atenção ao atestado médico
No momento de anexar o atestado médico, observe com atenção se o documento está LEGÍVEL e sem RASURAS. No atestado médico deve conter a assinatura do profissional emitente e também do carimbo de identificação, com o registro do Conselho de Classe. Será necessário também ter as informações sobre a doença ou o CID além do prazo estimado de repouso.
De acordo com informação da portaria, sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, se for exigida, a antecipação de um salário mínimo mensal terá duração máxima de três meses. Caso você deseje fazer o pedido da prorrogação da antecipação do auxílio-doença, será necessário a apresentação de um novo atestado médico.
Em caso de dúvidas entre em contato com a Central Telefônica 135.
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Fonte: Jornal Contábil
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