O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) antecipa três parcelas de R$ 600 para idosos e deficientes que solicitaram o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O dinheiro é garantido para aqueles que estão na fila de espera para concessão do auxílio.

A decisão consta em uma portaria conjunta entre o Ministério da Cidadania e o INSS. A antecipação será concedida ao solicitante que possui renda familiar per capita de, no máximo, um quarto do salário mínimo, que equivale a R$ 261,25.

Além disso, é exigido que o solicitante esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e que possua ativo o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

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Pagamento do BPC/Loas

BPC/Loas garante um pagamento mensal no valor de um salário mínimo. Ele é destinado para idosos com idade acima de 65 anos e pessoas com deficiência. Os dois grupos devem se encaixar nos critérios de baixa renda.

Quanto ao valor pago antecipadamente, de R$ 600, o mesmo do Auxílio Emergencial, este foi concedido devido à pandemia do coronavírus.

Com a liberação do BPC/Loas, o valor começa a ser pago a partir da data de entrada do requerimento. A quantia conta com as devidas deduções dos antecipados.

Segurado que receber um mês de antecipação terá o primeiro pagamento de R$ 445 (R$ 1.045 menos R$ 600).

Caso alguma pessoa consiga a antecipação, mas descoberto que não se enquadrava nos requisitos, os valores pagos não precisarão ser devolvidos. Isso, desde que  comprovado que não foi feita solicitação de má fé.

Requerimento BPC

O INSS já analisou cerca de 177.558 requerimentos referentes à antecipação. Do número total, 127.792 já estão autorizados para retirar o primeiro pagamento, pelo Banco do Brasil (BB).

Existem ainda 20.207 pedidos que já estão processados e prontos para pagamento. Além disso, 30 mil solicitações ainda precisam passar por alguma regularização cadastral.

Mais informações sobre o recebimento da antecipação ou outros assuntos, podem ser obtidas pelo telefone 135. Pelo site ou aplicativo Meu INSS também é possível conseguir o acesso.

Conteúdo originalmente publicado por Edital Concursos

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Fonte: Jornal Contábil
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