Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vão poder solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Porém, o segurado deverá verificar como a isenção acontece em sua cidade, pois cada uma tem condições diferentes.
Para você ter uma ideia, o morador do Rio de Janeiro, a exigência para ter a isenção no IPTU é a seguinte: ser pessoa física, ser proprietário do imóvel ou possuidor de um único imóvel, ter uma renda bruta igual ou inferior a três salários mínimos.
Por isso, o aposentado, pensionista e demais beneficiários do INSS para pedir a isenção precisará conhecer as regras da cidade onde mora. No entanto, existem exigências em comum entre todas as cidades.
A maioria das cidades exigem que o beneficiado tenha apenas um único imóvel para ter direito à isenção do imposto. Outra exigência em todas as cidades é não ter renda superior a cinco salários mínimos mensais. Que o valor da sua propriedade não ultrapasse o limite entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão. Porém, os especialistas recomendam sempre ter acesso às regras exigidas pelo município.
Se você percebeu no Rio de Janeiro, a exigência para o aposentado carioca é menor, sendo de três salários mínimos e ter mais de 60 anos de idade. O imóvel precisa estar cadastrado na prefeitura, não pode ser alugado, sendo usado para o aposentado morar.Também na cidade maravilhosa, a área não pode ultrapassar a 80 m², não existindo a regra sobre o lote de até 360 m².
Existe um detalhe que precisa ser observado, a isenção pode ser prorrogada mesmo após a morte do segurado, já que a propriedade servirá de moradia para o cônjuge do contribuinte. Neste caso, o cônjuge deverá ter também uma renda mensal de até três salários mínimos.
Como solicitar a isenção do IPTU?
Para você beneficiário do INSS que reside na cidade do Rio de Janeiro, para solicitar a isenção do IPTU, pode realizar o pedido pela internet ou se preferir presencialmente. Pela internet basta acessar o site da prefeitura do Rio de Janeiro.
Depois clique em “Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não Incidência”, preenchendo um formulário específico para o que você deseja, clicando em “documentação necessária”. Para você encerrar o procedimento e enviar os documentos basta clicar em “acesse aqui”.
Cidade de São Paulo
A lei municipal concede isenção do pagamento do IPTU para aposentados, pensionistas e viúvas que recebem benefício do INSS. Sendo necessário ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos para ter direito à isenção do tributo.
Vitória, Estado do Espírito Santo, não há isenção total do imposto. No entanto, o município concede redução de 75% do valor do tributo para pessoas acima de 60 anos ou aposentados por invalidez.
Em Minas Gerais, a isenção é concedida para o proprietário aposentado que tenha um imóvel com até 200 m² de área construída dentro de um único terreno. A renda familiar não pode ultrapassar a dois salários mínimos nacionais. É necessária a comprovação de que essas pessoas residem no local e sejam titulares da posse do imóvel.
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Fonte: Jornal Contábil
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