O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um benefício mensal no valor de um salário mínimo que é pago para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade.
A concessão do recurso é feita através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha o pagamento dos benefícios assistenciais, assim como auxílios, pensões e aposentadoria.
Mas vale lembrar que o BPC é voltado principalmente àquelas pessoas que nunca contribuíram com a Previdência Social, porém, não confunda o benefício com a aposentadoria, visto que o pagamento do BPC é revisto a cada dois anos e pode ser interrompido caso o beneficiário deixe de atender aos critérios estabelecidos pelo governo federal.
Essa comparação entre o BPC e a aposentadoria acaba confundindo muitos cidadãos, que deixam de fazer a solicitação por não entender como funciona o benefício assistencial, por exemplo.
Outro questionamento que costumamos ver, é se a pessoa que recebe BPC pode receber também recursos do programa Bolsa Família.
Por isso, neste artigo vamos esclarecer essas dúvidas.
Acompanhe!
O que é BPC?
O BPC foi criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Ele garante o pagamento de um salário-mínimo mensal aos brasileiros que não possuem renda suficiente para se manter.
Mas para o recebimento é preciso cumprir requisitos como por exemplo:
Idosos
- Ter mais de 65 anos;
- Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
- Inscrição no CadÚnico;
Pessoas com deficiência:
- Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;
- Renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo);
- Inscrição no CadÚnico.
Além disso, o interessado deve ter renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, se o salário mínimo passou a ser de R$ 1.100 a partir deste mês, a renda exigida por pessoa na família para pedir o BPC deve ser de até R$ 275 para que o cidadão possa solicitar o benefício em 2021.
Até 31 de dezembro de 2020, esse limite mínimo era de R$ 261,25.
Benefício Assistencial
Dentre as regras do BPC, está o pagamento àqueles que não possuem condições de garantir a sua subsistência e de sua família, mesmo não tendo contribuído com a Previdência Social.
Assim, ele não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
No entanto, respondendo ao questionamento acima, destacamos que por se tratar de um benefício assistencial, é possível que o cidadão receba o Bolsa Família junto com o BPC, desde que a renda da família se enquadre nas regras do programa.
Sendo assim, veja os critérios do Bolsa Família: a pessoa precisa estar registrada no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico) e a família deve se encaixar no perfil de renda, ou seja:
- As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa.
- As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
Então, caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único.
Além disso, mantenha seus dados atualizados, informando à prefeitura qualquer mudança de endereço e telefone de contato e modificações na constituição de sua família, como nascimento, morte, casamento, separação, adoção, etc
Para mais informações sobre o benefício, o idoso, a pessoa com deficiência ou algum familiar deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou agendar atendimento pelo telefone 135 para apresentar a documentação.
Aposentado
Diferente do BPC, o aposentado não pode receber sua aposentadoria que é paga pelo INSS e um BPC ao mesmo tempo, por exemplo, mas pode ter direito Bolsa Família se cumprir os critérios do programa e a renda mensal, por família for compatível com o Cadastro Único do Governo Federal, que citamos acima.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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