O grau de carência socioeconômica do grupo familiar é utilizado para garantir a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é voltado aos idosos com idade acima de 65 anos e às pessoas com deficiência.
Atualmente, o principal critério para obter o direito ao benefício é a renda familiar mensal que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo que foi estabelecido diante das dificuldades causadas pela pandemia.
Para evitar que o critério volte a ser ½ salário mínimo o que desprotegeria cerca de 4 milhões de pessoas, nesta quinta-feira, 29, a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1832/20.
Diante disso, considera incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita for inferior a 1/2 salário mínimo.
Segundo o autor da proposta, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), a ampaliação do benefício é necessária visto que os beneficiários – idosos ou mais e pessoas com deficiência, em regra não têm condições favoráveis de trabalho e geração de renda.
Isso pode ocorrer em razão da idade avançada ou da falta de acessibilidade, discriminação e até mesmo o preconceito.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), estas adequações nas políticas de apoio à população mais vulnerável, são necessárias, pois, sem isso, um grande número de pessoas ficam desprotegidas.
“A cesta básica ficou 33% mais cara desde 2019 e, durante a pandemia, a alta no preço dos alimentos é o triplo da inflação, diminuindo drasticamente o poder de compra dessas famílias”, ressaltou Flávia Morais.
Acesso ao BPC
O BPC foi criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e, através dele é pago um salário mínimo às pessoas que não possuam condições de manter seu sustento e de sua família.
Em 2021, este valor é de R$1.100. Podem solicitar o benefício as seguintes pessoas:
Idosos com mais de 65 anos que cumpram os seguintes critérios:
- Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
- Inscrição no CadÚnico;
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Não estar recebendo outro benefício.
Pessoas com deficiência que possuem impedimento de participar de suas atividades por longo prazo – no mínimo de 2 anos, devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Neste caso, é preciso cumprir os seguintes critérios:
- Inscrição no CadÚnico.
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Não receber outro benefício.
É importante ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria. Para ter direito, não é preciso ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O requerimento do BPC é realizado nas agências da Previdência Social ou pelos canais de atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meios das seguintes opções:
- Telefone 135 (ligação gratuita);
- Site do INSS;
- Aplicativo para celular ou tablet: “Meu INSS”.
Por Samara Arruda com informações da Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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