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Em 2022, foram liberados os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep aos trabalhadores que atuaram de carteira assinada em 2020. O benefício foi distribuído entre os meses fevereiro e março, conforme o cronograma estipulado pelo Governo Federal. A boa notícia é que quem perdeu a data, poderá resgatar o dinheiro ainda este ano. 

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, divulgadas no final de maio, mais de 480 mil trabalhadores com direito ao abono não realizaram o saque dos recursos. Contudo, como previamente dito, ainda é possível retirar os valores oriundos do abono, de modo que o prazo de resgate se estende até o dia 15 de dezembro de 2021. 

Como saber se tenho direito ao abono?

Para saber se os valores podem ou não ser sacados, o primeiro ponto a ser verificado diz respeito aos critérios de elegibilidade do abono salarial. Em outras palavras, para ter direito ao benefício, é preciso que o trabalhador esteja enquadrado em todos as normas exigidas, são elas: 

  • Ter atuado de carteira assinada por no mínimo 30 dias de carteira assinada em 2020; 
  • Também é preciso que o trabalhador tenha recebido, em média, uma remuneração de até 2 salários mínimos no decorrer de 2020; 
  • Possuir os dados devidamente repassados a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Neste quesito, trata-se de uma obrigação do empregador; 
  • Por fim, é necessário que o cidadão esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. 

Em todo caso, o direito ao PIS, bem como o valor que será recebido, podem ser consultados através dos seguintes canais: Carteira de Trabalho Digital, Caixa Tem ou Caixa Trabalhador. 

Quanto eu recebo no abono salarial?

Em suma, o valor do abono PIS/Pasep é definido conforme a proporção dos meses trabalhados durante o ano-base e o salário mínimo vigente no ano de distribuição do benefício. 

Para um melhor entendimento, serão considerados os meses trabalhados em 2020. No entanto, como o abono foi distribuído em 2022, a base da proporção será conforme o atual salário mínimo (R$ 1.212). Dito isso, confira na tabela abaixo o valor recebido por cada cidadão, conforme o período em atividade. 

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Fonte: Jornal Contábil
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