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Para quem não sabe, existe um provento mensal no valor de um salário mínimo, destinado a famílias, que possuem em sua composição um idoso de 65 anos ou mais, ou uma pessoa com deficiência (PCD). Estamos falando do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

O BPC trata-se de um benefício assistencial, pago às pessoas em vulnerabilidade social, que também se enquadram em algum dos perfis citados anteriormente. Muitos podem conhecer o benefício como Loas, pois, este nome nada mais é que a sigla referente à Lei Orgânica de Assistência Social, que regulamenta o benefício. 

BPC para crianças e adolescentes   

No caso de idosos, o BPC exige que o cidadão tenha 65 anos ou mais, todavia, ao se tratar de pessoas portadoras de deficiência, não há um critério de idade mínima, viabilizando que o pagamento de R$ 1.212 (atual salário mínimo) seja destinado a crianças e adolescentes. 

Sendo assim, pais de baixa renda que possuem filhos com alguma deficiência de qualquer natureza (física, mental, intelectual e sensorial) podem recorrer ao BPC/Loas. Até porque, famílias nestas condições, muitas vezes, não possuem as condições necessárias para arcar com os custos da doença e do sustento, ao mesmo tempo. 

Vale ressaltar que apesar de ser intermediado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é preciso ter realizado contribuições junto a previdência para receber o benefício. Em suma, isto deve-se ao caráter assistencial do BPC. 

Requisitos para ter direito ao benefício

Por sua vez, para integrar a folha de pagamento do benefício, será necessário o enquadramento da família nos seguintes critérios: 

  • Em primeiro lugar, é preciso que a família esteja inscrita no Cadúnico para programas sociais; 
  • Comprovar a deficiência da criança ou adolescente, mediante a reunião de documentos médicos (atestados, laudos, exames, receituários, etc,). A documentação deverá ser apresentada na perícia médica do INSS
  • A família deve possuir uma renda mensal per capita (por pessoa) de até ¼ do salário mínimo, o que é equivalente a R$ 303, em 2022. 

Quem não possui inscrição no Cadastro Único (Cadúnico), pode realizar o registro da família no sistema através de alguma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Para saber mais detalhes, como os documentos exigidos no processo, basta clicar aqui

Por fim, vale recomendar a reunião do máximo de documentos possíveis os quais serão apresentados na perícia médica, para assim potencializar as chances de aprovação. É necessário que a documentação esteja legível e devidamente atualizada.

Fonte: Jornal Contábil
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