Quando um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se depara com a expressão “indeferido” ao consultar o andamento do requerimento do benefício previdenciário, isso significa que a autarquia negou o pedido.
É importante se atentar também há outros termos que pode surgir na hora de conferir os trâmites da solicitação, que são:
- Pré-habilitado;
- Habilitado;
- Deferido.
O termo “pré-habilitado” significa que o pedido ainda está sendo processado pelo órgão, enquanto o estágio “habilitado”, quer dizer que a solicitação se encontra em análise pelo INSS.
É bastante comum que as pessoas façam confusão ao acreditarem que o pedido habilitado é um pedido deferido, o que não é verdade.
Por último, deve ser apresentada a resposta da solicitação, a qual pode indicar que esta foi deferida ou indeferida, sendo que a primeira alternativa quer dizer que o benefício foi concedido.
No entanto, há uma exceção para o benefício “indeferido parcialmente”.
Ainda que este resultado não seja muito usual, ele pode aparecer, e acontece quando o requerente faz mais de um pedido ao INSS e o órgão acata apenas algumas das solicitações.
Este tipo de situação é mais comum em pedidos de aposentadoria que envolvem a conversão de tempo especial ou averbação do tempo rural.
Consulta do requerimento no INSS
A quantidade de pessoas que se deslocam até uma agência do INSS apenas para consultar o andamento do benefício é bastante alta, entretanto, esta prática não é necessária, nem recomendada.
Isso porque, basta acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” para fazer a consulta sem sair de casa, precisando apenas informar o nome completo, cpf, data de nascimento e número do benefício.
Ao fazer o login, o usuário será redirecionado para a tela principal, onde encontrará um menu com várias opções como “Agendamentos” e “Pedir Aposentadoria”, em sequência, basta clicar naquela que diz “Meus Benefícios”.
Nesta opção, o usuário poderá acessar uma página com todos os pedidos feitos ao INSS, sejam eles ativos ou não, além de poder conferir como está o pedido que ele deseja consultar, basta clicar na respectiva alternativa e analisar todos os detalhes.
O que fazer após o indeferimento do pedido?
Após tomar conhecimento sobre a recusa do benefício, o primeiro passo a ser dado é compreender por qual razão esse parecer foi dado, e para isso, é possível solicitar a cópia integral do processo junto à Previdência Social e fazer uma análise minuciosa.
Isso porque, é possível que o indeferimento seja devido à ausência de documento, não cumprimento de alguma das exigências, falta de carência ou simplesmente, por um erro da autarquia.
Deste momento em diante, é possível seguir por dois caminhos diferentes, sendo que o primeiro deles é aceitar o indeferimento.
Isso deve ocorrer quando houver a verificação de que a recusa foi devida, em outras palavras, que o segurado não atendeu a algum dos critérios da legislação e por essa razão, não tem direito ao benefício.
Em contrapartida, caso seja constatada alguma inconsistência no indeferimento do INSS, é essencial que o trabalhador dê continuidade à solicitação, afinal, o benefício previdenciário se trata de um direito assegurado por lei.
Neste caso, basta dar entrada em um pedido de recurso administrativo, onde será possível explicar qual foi o erro do INSS, e assim, apresentar uma nova documentação, bem como provas para argumentar a favor.
Vale ressaltar que o pedido de recurso deve ser feito diretamente pela Central de Atendimento do INSS, através do número 135, ou pelo site e aplicativo “Meu INSS”, dentro do prazo de até 30 dias após o indeferimento.
Isso porque, quando o benefício é negado e o recurso administrativo não funciona, o direito ainda pode ser adquirido pela justiça.
Sendo assim, para obter mais chances de ser contemplado com um parecer favorável no decorrer do processo, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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