A todo momento irão existir cidadãos na situação de desemprego por alguma razão, e este cenário se intensificou ainda mais após o início da pandemia da Covid-19 no último ano.
Visando auxiliar temporariamente estes cidadãos que estão a procura de um novo trabalho, existem vários programas de ajuda financeira ofertados pelo Governo Federal, sendo que a maioria deles é disponibilizado através do Cadastro Único (CadÚnico) e Caixa Econômica Federal (CEF).
O Cadastro Único (CadÚnico) permite a inscrição de famílias que possuem uma remuneração de até meio salário mínimo por pessoa, ou que juntos tenham uma renda total de até três salários mínimos.
Esta inscrição é de extrema importância, pois é a partir dela que será possível adquirir os benefícios sociais ofertados pelo Governo Federal, como o Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida (atual Casa Verde e Amarela), Tarifa Social, entre outros.
Para se inscrever no CadÚnico o cidadão precisa:
- Procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade e solicitar o cadastramento;
- Levar o CPF e o título de eleitor do responsável pela família (o programa dá preferência às mulheres);
- Levar um documento de cada membro da família (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho, etc);
- Levar um comprovante de residência.
Após fazer a inscrição no CadÚnico, basta entrar em contato com os servidores do departamento para obter instruções sobre a aquisição dos programas disponíveis.
Desempregado tem direito ao Bolsa Família?
Na tentativa de reduzir a pobreza e a pobreza extrema em que várias famílias brasileiras se encontram, existem alguns programas brasileiros direcionados ao cidadão em situação de desemprego, um deles e o mais conhecido é o Bolsa Família.
O Bolsa Família é um programa elaborado pelo Governo Federal no intuito de promover a cidadania e atuar no combate à fome, assegurando o acesso à saúde e à educação às famílias mais vulneráveis.
Entretanto, para obter este benefício, é preciso realizar a inscrição no CadÚnico conforme explicado anteriormente.
Após o cadastro, o cidadão deverá aguardar a confirmação ou recusa do pedido, seleção que ocorre mensalmente.
Se a inscrição for selecionada e aprovada, a quantia a ser recebida irá depender de determinados requisitos como o número de filhos, renda mensal, entre outros fatores.
Além do mais, para continuar recebendo o benefício, a família deve cumprir todas as exigências do programa, como a manutenção da vacinação das crianças, além de mandá-las para a escola, sob pena de perder o acesso ao programa.
Desempregado tem direito ao auxílio-doença?
A contribuição junto à Previdência Social é uma maneira de garantir o recebimento de um determinado recurso no futuro.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não oferece apenas as aposentadorias, mas também uma série de outros benefícios como a pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, entre outros.
O auxílio-doença se direciona aos trabalhadores contribuintes do INSS que precisaram se afastar da atividade laboral devido a uma enfermidade física ou psíquica.
Entretanto, quando se está desempregado, surge a dúvida quanto à possibilidade de obter este benefício.
De acordo com a Previdência Social, os desempregados têm direito a este benefício somente após os 12 primeiros meses de desemprego, ou seja, enquanto ainda estão no período de graça do INSS.
Após este tempo, o desempregado precisa voltar a contribuir com o INSS para que adquira novamente o direito a este e outros benefícios previdenciários.
Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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