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Os atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em geral, nada mais são que valores liberados em decorrência de uma demora na concessão dos benefícios, ou devido a erros no cálculo dos valores depositados. 

Em relação a demora para concessão, o órgão tem um prazo de 30 a 90 dias para analisar o pedido do benefício e tomar uma decisão, além dos 10 dias em que o requerimento tramitará na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer). 

Nesta linha, caso este prazo total de 100 dias seja extrapolado, o INSS será obrigado a pagar os valores atrasados com juros, além da correção monetária. 

Esta questão é pertinente, pois, apesar da determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito do tempo limite para análise do INSS, o que se vê é que tais prazos não vêm sendo cumpridos. 

Quando questionado pelo supremo, o órgão justifica a demora pela longa lista de pedidos a serem analisados. Atualmente, a fila de espera já conta com 1,7 milhões de pessoas. 

Prazos para concessão dos benefício

Conforme a resposta do INSS ao STF, em geral, os prazos não vem sido cumpridos. Segundo informações do órgão, referentes em dezembro de 2021, a demora para concessão dos benefícios estava nos seguintes prazos. 

Lembrando, que o pedido de todos benefícios devem ser concedidos após os 10 dias de tramitação na Cemer. No caso do salário maternidade, por exemplo, o tempo limite equivale aos 30 dias + 10 dias  para conclusão da Cemer, totalizando um prazo de 40 dias. 

Benefícios com maiores filas

Ainda conforme os dados disponibilizados pelo instituto, os três benefícios com maior número de requerimentos são os seguintes: 

  1. BPC/Loas: 757.566 pedidos
  2. Aposentadorias: 519.465 pedidos
  3. Salário maternidade: 179.819 pedidos

Importante! A quantia a mais concedida nos pagamentos atrasados irão variar conforme o valor do benefício, todavia, o percentual da taxa de juros são os mesmos da caderneta de poupança. Ao se tratar da correção monetária, o reajuste será conforme o  Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou em 10,16%, no último ano.

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Fonte: Jornal Contábil
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