O Governo Federal paga aos cidadãos uma série de benefícios assistências, e existem também benefícios que o trabalhador pode receber.
No entanto, alguns desses benefícios muitas vezes podem até ser desconhecido daquele cidadão que esta precisando, por isso hoje, separamos alguns deles.
Benefícios destinados ao trabalhador
O trabalhador que realiza suas atividades laborais regidos pela CLT, além de possuir benefícios trabalhistas como férias, 13º, e rescisões também possui benefícios destinados pelo governo, conheça 3 deles:
Abono salarial PIS/PASEP: este é um benefício pago ao trabalhador anualmente no valor de 1 salário mínimo vigente e para ter direito é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base 2020 com carteira assinada;
- Esteja recebendo até dois salários mínimos, em média;
- Estar registrado na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Os pagamentos deste ano já aconteceram e tiveram como destino os trabalhadores que preencheram os requisitos e realizaram atividades laborais no ano-base 2020.
Saque extraordinário do FGTS: o pagamento ocorreu em 2022 e tinha direitos os trabalhadores que possuam saldo em sua contas do fundo, o valor pago foi de até R$1.000,00.
Saque Aniversário do FGTS: o saque-aniversário se trata de uma modalidade opcional, ou seja, o trabalhador é quem tem que informar que deseja sacar anualmente parte do saldo do FGTS. Mas vale lembrar que o trabalhador que quer aderir ao saque aniversário precisa escolher entre o saque rescisão ou o saque aniversário.
Benefícios destinados ao trabalhador desempregado
O trabalhador desempregado também possui direito a benefícios pagos pelo governo, sendo eles:
Segura-desemprego: O seguro desemprego é um benefício promovido pelo Governo Federal com o objetivo de garantir alguma assistência financeira por certo tempo aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Contudo, é preciso que o beneficiário solicite o seu recebimento, desde que cumpra alguns pré-requisitos. Sendo assim, podem solicitar o seguro-desemprego aqueles que:
- Receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Desta forma, os trabalhadores que não foram contemplados por nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, suplementar ou abono por permanência no serviço, também podem optar pelo recebimento do seguro desemprego.
Também é possível solicitar os benefícios sociais destinados a famílias em situação de vulnerabilidade que falaremos abaixo.
Benefícios assistências pagos pelo Governo
Esses benefícios são pagos a famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e para ter direito é necessário realizar a inscrição no CadÚnico.
Se você quer saber como realizar sua inscrição no CadÚnico basta clicar aqui e ler nossa matéria completa sobre o tema. Os benefícios assistenciais pagos pelo Governo Federal em 2022 são:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
- Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família);
- Vale Gás
- Programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida);
- Auxílio-gás;
- ID jovem;
- Telefone Popular;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Carta Social;
- Isenção em concursos públicos;
- ENEM;
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Programa Brasil Carinhoso.
Lembre-se que cada um dos benefícios listados possuem suas próprias regras de concessão, ou seja, não basta estar inscrito no Cadúnico, de modo que é preciso atender os demais critérios específicos de cada programa.
Fonte: Jornal Contábil
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