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Manter em dia as contribuições à Previdência Social garantem ao trabalhador o direito à benefícios, que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso também vale para o empreendedor que se registra como MEI (Microempreendedor Individual). Mas você sabia que esses benefícios também se estendem aos dependentes do MEI? 

Esse é um tema que ainda gera dúvidas em muitas pessoas que têm o interesse em se formalizar. Por isso, hoje vamos falar sobre os dependentes do MEI e quais são os benefícios que podem ser obtidos e quais são os critérios para cada um deles. Então, continue conosco e tire suas dúvidas. 

MEI

Para o trabalhador que se formaliza como MEI, é resguardado o direito aos benefícios da previdência, segundo a Lei complementar nº 128/2008, que alterou a lei complementar 123 de 2006, lei essa popularmente conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que acaba tornando-o um contribuinte obrigatório junto a previdência. 

Desta forma, a contribuição mensal do MEI varia de acordo com a atividade que é exercida. Para aqueles que querem se registrar esse ano, os valores são: 

  • Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Desta forma, fica assegurado ao MEI o direito aos seguintes benefícios:  

  • salário-maternidade, 
  • auxílio-doença, 
  • auxílio-reclusão, 
  • pensão por morte, 
  • aposentadoria por invalidez 
  • aposentadoria por idade

Direitos do dependente MEI? 

Os dependentes do MEI também possuem direito a alguns benefícios previdenciários, sendo eles:

  • Auxílio-reclusão: é necessário que o MEI tenha no mínimo  24 contribuição;
  • Pensão por morte: é necessário ter pelo menos 18 contribuições 
Benefícios podem ser pagos aos dependentes do MEI? Veja quais são eles

Pagamento

O INSS tem uma ordem de prioridade para pagar o benefício aos dependentes do segurado. Então, eles devem comprovar a condição familiar ou de dependência econômica do segurado, seguindo desta maneira: 

  • Cônjuge ou companheiro, 
  • Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
  • Pais;
  • Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Duração da pensão por morte 

Em relação à pensão por morte do MEI, é importante ressaltar que o tempo de pagamento é variável, sendo assim, ela será de quatro meses se o segurado tiver realizado menos de 18 contribuições à previdência. O mesmo vale para o casamento ou união estável que tenha se iniciado há menos de dois anos do falecimento do MEI. 

Mas se o segurado tiver mais de 18 contribuições ou mais de dois anos de casamento ou de união estável, a duração do benefício muda. Veja como fica o tempo de pagamento, segundo a  idade do cônjuge na data do falecimento:

  • Menos de 21 anos de idade: duração máxima de três anos;
  • Entre 21 e 26 anos de idade: duração máxima de seis anos;
  • Entre 27 e 29 anos de idade: duração máxima de 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos: duração máxima de 15 anos;
  • Entre 41 e 43 anos de idade: duração máxima de 20 anos;
  • A partir de 44 anos de idade: pensão vitalícia.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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