Benefícios por incapacidade para quem sofreu um AVC

O AVC ocorre por conta do rompimento e/ou entupimento dos vasos que levam sangue para o cérebro. Ao ficar sem a circulação sanguínea, a área cerebral pode ficar paralisada.

O AVC atinge pessoas de todas as idades, sendo raro na infância. Deve ser considerado como um ataque cerebral, pois é a causa mais frequente de morte e incapacidades na população adulta brasileira.

Se você sofre com hipertensão já deve ter se perguntado se você pode ter direito a algum benefício do INSS. Se você já se fez essa pergunta está lendo o artigo certo.

Continue a leitura e conheça sobre os direitos de quem sofre hipertensão.

A pessoa que sofreu um AVC pode ter direito ao benefício por incapacidade? 

Nem todo AVC deixa sequela. A evolução do AVC é muito individual; tem pacientes que não apesentam sequelas e tem pacientes que apresentam sequelas de leves a graves.

As sequelas também dependem do tamanho e da área cerebral afetada. Por isso é muito importante procurar atendimento médico assim que os sintomas aparecerem: quanto mais o tempo passa, maior a chance de ficar com sequelas.

Caso você tenha ficado com alguma sequela e esteja incapacitado para trabalhar, sim, você poderá ter direito a ao auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Confira mais detalhes de cada um deles agora!

Auxílio Doença

O auxílio doença é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91 que tem como finalidade ajudar na subsistência dos segurados do Regime Geral de Previdência Social e que, estando acometidos por alguma doença, fiquem incapacitados para o trabalho.

Para que você possa requerer o benefício por incapacidade temporária os requisitos exigidos por lei, são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
  • Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
  • Para o auxílio-doença previdenciário, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – lembrando que não há carência para o auxílio-doença acidentário.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, também conhecida por benefício por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficam impedidas, total e permanentemente, de exercer qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação para outra função profissional.

Para se ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso que se cumpra os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado(a), o que significa estar contribuindo para o INSS no momento do adoecimento ou do acidente sofrido, estar no período de graça ou mesmo estar em gozo de benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente)
  • Ter número mínimo de 12 contribuições, ou seja, carência mínima de 12 meses (exceto se a doença dispensar carência, conforme a Lei. Exemplo: AIDS, Cardiopatia Grave, Cegueira, Doença de Parkinson);
  • Estar total e permanentemente incapaz trabalho, sem condições de reabilitação para outra função, conforme atestado por profissional médico habilitado.

Como requerer seus benefícios?

Como dito acima em casos de AVC causados pela hipertensão ou por outros fatores o cidadão deverá passar por uma perícia médica do INSS para determinar a concessão do benefício. Para isso basta seguir o passo a passo:

  • Basta acessar o Meu INSS
  • Realizar o login no sistema
  • Escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo
  • Em seguida clique em “Agendar Novo”.

Para acompanhar o andamento pelo Meu INSS, basta clicar na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Feito isso você deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. 

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Fonte: Jornal Contábil
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