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Aposentados e idosos têm direitos garantidos por lei. No entanto, nem todos sabem disso e acabam não usufruindo dessas oportunidades. Mas, para que você conheça os seus direitos, continue lendo esse texto.

Benefícios destinados aos idosos e aposentados

Muitas pessoas que recebem aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desconhecem que podem continuar usando o mesmo plano de saúde que tinham enquanto estavam trabalhando.

Você que contribuiu por mais de 10 anos, possui direito à assistência médica pelo mesmo período de contribuição, ou seja, você pode continuar com o plano de saúde desde que arque com as mensalidades de forma integral.

Para as pessoas idosas que precisam ter um cuidado redobrado com a saúde, é uma maneira importante de manter válido o seu direito.

Saque do Fundo de Garantia

O trabalhador quando chega no momento correto de se aposentar, terá o direito de sacar o valor integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). São valores que foram depositados pelas empresas na conta do funcionário no Fundo. Caso a pessoa que se aposentou desejar continuar trabalhando na mesma empresa, ela poderá sacar todo mês os novos depósitos feitos pela a empresa. Mas para que isso aconteça, ela não poderá trocar de empresa, pois ao mudar de empresa, voltará a ter que cumprir as regras habituais do FGTS.

Aposentado por invalidez tem direito a acréscimo de 25% no benefício

O aposentado (a) por invalidez que precisar de ajuda de terceiros para realizar suas tarefas diárias, como se alimentar, se vestir, se locomover, tomar banho e etc., terá direito a um adicional de 25% no valor do benefício.

A regra não obriga o aposentado a contratar um profissional, ou seja, pode ser alguém da família, como esposa, filhos ou até mesmo um vizinho, que o direito ao adicional será válido.

Para ter direito ao adicional de 25%, o aposentado precisará passar por uma perícia médica pelo INSS para comprovar que realmente não tem condições de realizar suas tarefas sem ajuda de terceiros.

Quitação do imóvel para aposentado por invalidez

O segurado que fez um contrato de financiamento de imóvel e no futuro se viu obrigado a se aposentar por invalidez poderá ter o seu imóvel quitado.

Essa possibilidade existe, isso porque, a maioria dos financiamentos de imóveis possuem seguro para incapacidade e morte, o que pode valer também para o financiamento de veículos e outros bens.

Muitas pessoas que contratam um financiamento paga o valor integral e o seguro sem saber. Para quem se aposentou por invalidez após ter contratado um financiamento de imóvel ou veículo, é importante que verifique se no seu contrato existe esse seguro. Caso tenha, entre em contato com a financeira para informar sua invalidez, para a concessão do benefício.

Isenção de IPTU

Em algumas cidades do país é possível o aposentado  e idosos ter a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) . Para isso, o aposentado ou idoso precisa estar na faixa de 60 anos ou mais e ter uma renda mensal  média de três salários mínimos e em outro até cinco salários.

Para quem reside em São Paulo, é possível ter a isenção do IPTU como também ter isenção total do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária.

Acumular aposentadoria

O aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai poder receber pensão por morte em caso de falecimento do cônjuge, passando assim a ter o direito de receber dois benefícios previdenciários.

No entanto, o valor menor do benefício será proporcional, dependendo do valor e a proporcionalidade será de acordo com o número de salários mínimos.

Desta forma, o benefício que tiver o maior valor (seja a aposentadoria ou a pensão será recebida no valor de 100%), já o segundo benefício de menor valor, será pago o proporcional.

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Fonte: Jornal Contábil
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