Blindagem Patrimonial

O aumento da complexidade nos negócios e dos precedentes judiciais (em especial nas áreas trabalhista e fiscal) permitindo a co-responsabilização de sócios e gestores por dívidas das pessoas jurídicas, ressaltam a importância de medidas para prevenir quebra de personalidade jurídica e/ou para evitar que patrimônio de sócios e gestores seja impactado por obrigações das empresas.

“Ainda há muitas dúvidas sobre as estratégias possíveis para evitar que sócios e gestores sejam afetados por débitos das empresas e como legalmente proteger seus patrimônios”, comenta Sergio Cavalheiro, sócio do escritório Carvalho & Cavalheiro.

Pensando nisso, o advogado trouxe alguns pontos de elucidação sobre o tema e enumerou benefícios em se fazer uso do mecanismo:

Escolha do Formato Societário e Capital Social

A correta escolha do tipo societário, das formas de controle das participações dos sócios e, ainda, o valor do capital social são fatores de grande relevância para reduzir as probabilidades de desconsideração da personalidade jurídica.

Como exemplo, cita-se que sociedades anônimas com capital social integralizado, que seja adequado às suas atividades (não sub-capitalizadas ou, então, com capital a integralizar) são menos propensas a serem alvo de quebra de personalidade jurídica. Além disso, caso as participações acionárias sejam indiretamente controladas pelos sócios, reduz-se a possibilidade de bens pessoais destes serem afetados por questões relacionadas com a empresa.

Utilização de Estrutura de Holdings Patrimoniais

A alocação dos bens dos sócios e/ou gestores em holdings patrimoniais é ferramenta que também auxilia na mitigação da exposição destes aos riscos empresariais.

Por isso, é necessário pensar em como proteger o total do seu patrimônio e quais são os riscos de vida, saúde, tributários e jurídicos, que podem ser dirigidos a partir de técnicas de proteção.

Consultoria e Adoção das Medidas de Forma Preventiva

Fator essencial para a licitude das medidas de proteção patrimonial é o tempo. Quando o planejamento é feito anteriormente à existência de problemas de cumprimento das obrigações pelas empresas e ao risco de haver desconsideração de personalidade jurídica, usualmente as medidas são tidas como legais e não serão objeto de anulação. Se mostrarão, portanto, adequadas para a proteção dos sócios e/ou gestores e de seus bens.

Quando a busca por medidas de resguardo patrimonial é feita tardiamente, há reais riscos de serem os atos considerados ilícitos, inclusive com repercussão penal em alguns casos.

Importância da Blindagem Patrimonial

Ao contrário do que por vezes se imagina, a blindagem patrimonial (feita corretamente e no tempo adequado) não é arriscada. Ao contrário, é meio de redução à exposição ao risco empresarial e pode auxiliar na perenização da empresa, pois em momentos de crise o patrimônio dos sócios estará resguardado e poderá ser por estes utilizados para injeção de capital ou para buscar linhas de crédito que auxiliem o reequilíbrio dos negócios.

Redução de Custos Fiscais aos Sócios

A depender do formato adotado na blindagem patrimonial, há possibilidade de se ter como efeito colateral positivo a redução de carga tributária sobre os rendimentos dos ativos dos sócios e/ou gestores.

Planejamento sucessório

As medidas de proteção patrimonial podem ser manejadas para também tratar do planejamento sucessório, prevenindo disputas, auxiliando na manutenção da estabilidade dos negócios em caso de sucessão e na busca por economia tributária na transmissão do patrimônio aos sucessores.

Artigo escrito por Sergio Cavalheiro – advogado do escritório Carvalho e Cavalheiro

por MGA Press

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Fonte: Portal Contnews
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