Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil

Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil

O Bolsa Família começa a receber a prorrogação do Auxílio Emergencial a partir do dia 18 de agosto, seguindo o calendário habitual do programa. Mais uma rodada do auxílio vai começar, e os beneficiários do programa serão os primeiros a receberem a quinta parcela, os demais receberão a partir do dia 20.

Os valores variam conforme a condição familiar (a pessoa que mora sozinha receberá R$ 150; famílias com duas ou mais pessoas R$ 250 e mulheres chefes de família recebem R$ 375).

Para receber o benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos ou ser mãe adolescente de 12 a 17 anos com pelo menos um filho.
  • Não ter emprego formal, ou seja, carteira assinada;
  • Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência do Governo Federal (exceto o Bolsa Família e abono salarial PIS/Pasep));
  • Não ter renda familiar per capita por cada membro da família acima de meio salário mínimo;
  • Não ser membro de família cuja renda seja acima de três salários mínimos;
  • Não terão direito os brasileiros que residem fora do país;
  • Não ter recebido no de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o, qual conviva há mais de cinco anos; ou filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Esteja com o auxílio emergencial (ou residual) de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas de 2021;
  • Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
Calendário 5ª parcela – Auxílio Emergencial 2021 (público geral)
Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 20 de agosto 01 de setembro
Fevereiro 21 de agosto 02 de setembro
Março 21 de agosto 03 de setembro
Abril 22 de agosto 06 de setembro
Maio 24 de agosto 09 de setembro
Junho 25 de agosto 10 de setembro
Julho 26 de agosto 13 de setembro
Agosto 27 de agosto 14 de setembro
Setembro 28 de agosto 15 de setembro
Outubro 28 de agosto 16 de setembro
Novembro 29 de agosto 17 de setembro
Dezembro 31 de agosto 20 de setembro

Calendário 5ª parcela Auxílio Emergencial (Bolsa Família)

Dígito final do NIS Data de pagamento
1 18 de agosto
2 19 de agosto
3 20 de agosto
4 23 de agosto
5 24 de agosto
6 25 de agosto
7 26 de agosto
8 27 de agosto
9 30 de agosto
0 31 de agosto

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Fonte: Jornal Contábil
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