Conforme foi divulgado pelo Jornal Contábil, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou na manhã desta quarta-feira, dia 02, a portaria com novas regras para a realização de prova de vida para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
De agora em diante, a prova de vida passará a ser feita a partir do cruzamento de dados de todos os órgãos do governo federal, de estados e municípios. Registros de vacinação e consultas no SUS (Sistema Único de Saúde), por exemplo, serão aceitos como prova de vida.
Com a mudança, cerca de 36 milhões de brasileiros que são beneficiários não precisarão mais se deslocar anualmente a uma agência bancária para fazer a prova de vida. Deste total, mais de 5 milhões têm mais de 80 anos. Caso não seja encontrada nenhuma movimentação do cidadão ao longo do ano, ainda assim ele não terá que se deslocar para fazer a prova de vida.
O que será aceito como prova de vida?
- Registros de vacinação Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde)
- Comprovante de votação nas eleições
- Emissão de passaporte
- Emissão de carteira de identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
O que é a prova de vida e para que serve?
A prova de vida é prevista em lei e tem o objetivo de evitar fraudes, fazendo com que, uma vez por ano, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais tenham que atualizar a senha dos seus benefícios a fim de provar que estão vivos.
Essa prova de vida é exigida de todos os que recebem benefícios de seguro social por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.
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Fonte: Jornal Contábil
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