Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A prova de vida está suspensa até o final do ano, depois que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) promulgou nesta terça-feira (5), um artigo da lei 14.199/2021 que suspende a comprovação de vida de forma obrigatória. A decisão já está valendo, pois foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União, em edição extraordinária.

Em 27 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado a suspensão temporária da prova de vida. Porém, o Congresso derrubou o veto presidencial, e novamente suspendeu a prova de vida até 31 de dezembro de 2021.

Aposentados e pensionistas são obrigados a realizar a prova de vida anualmente por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que apesar da suspensão da prova de vida de forma obrigatória, os segurados não estão impedidos de realizar o procedimento. O órgão também informou que o calendário que foi criado para a comprovação de vida não está mais valendo.

Como fazer a prova de vida

O modelo mais prático para fazer a prova de vida é indo ao banco onde você recebe o seu benefício.
Os aposentados e pensionistas que tiverem a biometria bancária cadastrada poderão usar qualquer caixa eletrônico para fazer a prova de vida.

Os beneficiários sem biometria, é possível ir à agência bancária com CPF e documento com foto.

Lembrando que apenas o Banco do Brasil tem a opção de fazer a prova de vida por meio do aplicativo.
Os bancos informam aos segurados quando precisam fazer a prova de vida.

Para os aposentados que estão sem condições de se locomover ou representantes legais devem ligar para o telefone 135 ou acessar o site Meu INSS para realizar o agendamento para fazer a prova de vida. Sem a necessidade de cadastramento de procuração ou comparecimento a uma agência da Previdência Social.

Será necessário comprovar a condição de saúde através de documentos médicos (atestado médico ou declaração que será emitida pelo médico competente).

Beneficiários com idade acima de 80 anos podem solicitar o atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.

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Fonte: Jornal Contábil
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