Até setembro passado, mais de 42 mil Benefícios de Prestação Continuada (BPC) foram cancelados no Brasil e pouco mais de 2 mil em Pernambuco. O motivo para a suspensão é a falta de inclusão dos beneficiários no Cadastro Único do Governo Federal. De acordo com dados de outubro do Ministério da Cidadania, mais de 671 mil segurados não realizaram a inclusão no cadastro até o momento. Deste total, 37 mil são de segurados pernambucanos que podem ter o benefício cancelado até maio do próximo ano caso não efetuem a inclusão dos dados no sistema o quanto antes.
De acordo com o secretário executivo de assistência social de Pernambuco, Joelson Rodrigues, desde o início deste ano, quase cinco mil benefícios foram cortados no Estado. “ Com o escalonamento do prazo para o cadastro, a suspensão está ocorrendo aos poucos. Contudo, a cada mês é um número grande de pessoas que dependem desse benefício para sobreviver que passam a não mais recebê-lo”, comenta o secretário.
Desde abril, a suspensão do BPC para quem não fez o cadastro acontece por lotes que levam em consideração o mês de nascimento. Desta forma, o prazo final dado pelo Ministério da Cidadania para inclusão do beneficiário vai até maio do próximo ano para quem faz aniversário até dezembro deste ano. E pelo escalonamento, quem não regularizar dentro do prazo, terá o benefício primeiramente bloqueado. Passado o prazo e não regularizado, ele será suspenso. “Uma vez bloqueado, o segurado tem como reaver o benefício com um recurso junto ao Centro de Recursos do Seguro Social (CRSS). Para tanto, terá que ligar para o 135 para agendar sua ida ao INSS. Já para os benefícios cancelados/ suspensos, não há recurso, só um novo pedido de concessão de BPC”, explica.
Para se inscrever no CadÚnico os beneficiários do BPC devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos como CPF, identidade e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com ele.
Tem direito ao BPC brasileiros com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício é pago para a pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais e para pessoa com deficiência, de qualquer idade, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social, como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão, ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
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Fonte: Jornal Contábil
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