O BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica) poderá ser a solução para quem perdeu o emprego, possui algum tipo de deficiência de longa duração ou então idade superior a 65 anos.
Muitos brasileiros estão sem nenhuma fonte de renda, depois que o auxílio emergencial terminou. Existe um desejo de criar uma renda mínima de cidadania, que já está na pauta do Congresso.
Mas, enquanto os políticos não decidem, um programa assistencial poderá ser a saída, O BPC-LOAS, que poderá ser a solução para quem perdeu o emprego, possui algum tipo de deficiência de longa duração ou então idade superior a 65 anos.
Na verdade, o BPC-LOAS é um programa assistencial oferecido pelo governo federal que paga a quantia de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.100,00) mensalmente, inclusive para quem nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além da idade ou incapacidade, o BPC irá considerar a renda familiar, estipulada em até 1/2 salário mínimo per capita.
Novos critérios de avaliação da renda
O INSS firmou um acordo com o Ministério Público Federal que prorroga os prazos para análise de pedidos de inclusão no Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica (BPC-LOAS) em atraso.
A decisão partiu depois da cláusula oitava do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que propõe mudanças na avaliação da renda dos segurados.
Desse modo, será preciso deduzir da renda mensal bruta familiar exclusivamente os gastos do dia a dia do idoso ou da pessoa que possui deficiência, como tratamentos de saúde, inclusive médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos.
Revisão da situação
O INSS depois de ter feito o acordo com o Ministério Público Federal, poderá rever a situação financeira de cada beneficiário, sendo deduzido da renda familiar os gastos necessários para o bem estar e a integração social dos beneficiários.
Quem tiver seu benefício suspenso por causa da renda, poderá recorrer às novas diretrizes para atender a continuidade dos pagamentos. Não tendo a concordância do INSS, o processo poderá ser resolvido na Justiça.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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