Mais conhecido como BPC/Loas, o Benefício de Prestação Continuada trata-se de um provento assistencial no valor de um salário mínimo concedido à idosos com 65 anos ou mais e a portadores de deficiência de qualquer natureza (física, mental, intelectual ou sensorial).
Vale ressaltar que sobre este segundo, não é exigida uma idade mínima, de modo que pode ser concedida até mesmo para crianças e adolescentes. No entanto, ainda é preciso atender aos requisitos de renda.
BPC/Loas para crianças e adolescentes
É preciso entender que crianças e adolescentes não podem trabalhar, logo, não conseguem contribuir com a previdência. Ademais, devido a uma deficiência ou doença, talvez o menor não consiga futuramente exercer alguma atividade laboral.
Além disso, muitas famílias possuem dificuldades de arcar com as despesas médicas e outros equipamentos necessários para tratar devidamente a criança portadora de deficiência ou acometida por doença grave.
Diante de tais fatores, o Governo Federal já concede o BPC/Loas para crianças e adolescentes, no intuito de amparar financeiramente as famílias necessitadas. Sobre assunto, confira o que diz artigo 4 do Decreto n.º 6.214 de 2007:
§ 1 o Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade. (Redação dada pelo Decreto n.º 7.617, de 2011).
Regras para receber o BPC/Loas
Vale ressaltar que a família deve se encaixar em determinados requisitos para ser contemplada pelo benefício em questão, são elas:
- Estar devidamente inscrita no Cadastro Único (Cadúnico);
- Comprovar a deficiência ou doença grave da criança/adolescente;
- Possuir renda mensal per capita de até um quarto do salário mínimo;
- Ser brasileiro nato ou português naturalizado.
Novo valor do benefício
Como já dito anteriormente no artigo, o BPC é concedido no valor de um salário mínimo, ou seja, em 2021 os pagamentos correspondiam à R$ 1.100. No entanto, o piso passa por um reajuste anual visando a manutenção do poder de compra do trabalhador, e em 2022 não será diferente.
Neste sentido, este ano o salário mínimo foi corrigido para R$ 1.212 conforme a inflação de 10,02% medida pelo INPC em 2021. Assim sendo, o novo piso passa a ser o valor do BPC em 2022.
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Fonte: Jornal Contábil
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