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Hoje vamos explicar sobre um assunto pouco falado nas mídias, a maioria das pessoas sabem o que é LOAS, se não, vamos esclarecer no decorrer da nossa matéria, mas voltando ao nosso raciocínio, o LOAS é um benefício assistencial para amparar idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, independente da idade. 

Mas uma pessoa que não tem renda fixa e sofre de depressão tem direito a requerer o benefício de prestação continuada? Visto que o benefício é para amparar idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência e a depressão não se trata de uma deficiência. 

Continue conosco e entenda sobre o assunto. 

O que é BPC/LOAS? 

O BPC é um benefício assistencial, o mesmo é pago pela previdência social que tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal para os cidadãos que não possuem meios de prover o seu próprio sustento.

Ele é dividido em benefício assistencial ao idoso com idade acima de 65 anos, ou à Pessoa com Deficiência, para as pessoas que são portadoras de deficiência é necessário comprovar a impossibilidade de participar de forma igualitária a sociedade. 

Requisitos para requerer este benefício 

Para os idosos

É necessário ter mais de 65 anos de idade e estar em estado de pobreza e necessidade.

Para o portador de deficiência 

A pessoa portadora de deficiência de qualquer natureza, precisa comprovar que existem obstáculos que podem atrapalhar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Isto está previsto no artigo 3° inciso IV da Lei 13. 146/2015. E é necessário também estar vivendo em estado de pobreza e necessidade.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A pessoa que sofre de depressão grave pode requerer  o BPC/LOAS?

Este assunto é bastante complicado, pois não há uma resposta exata para tal questionamento, porém, se a pessoa não tem meios de prover seu próprio sustento e sofre de depressão grave ela poderá ingressar com uma ação judicial contra o INSS.

A depressão não é uma deficiência, mas em um estágio avançado o mesmo pode atrapalhar sua participação perante a sociedade, bem como conseguir um emprego, acreditamos que se de fato for comprovado tal incapacidade o cidadão precisa de um amparo, até mesmo para o tratamento da doença. 

Existem muitos advogados que acreditam que uma pessoa pode sim ganhar uma causa nestas situações, visto que é necessário ser interpretada de forma a garantir o BPC  independente do tipo de deficiência.

Mas lembrando que não há uma Lei que garanta isso, nestas situações é necessário entrar com uma ação judicial contra o INSS. 

Aconselhamos a ter todas as documentações em mãos, como laudos médicos, receitas médicas, para facilitar a concessão do benefício e procurar ajuda de um advogado especializado na área.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

O post BPC/LOAS: Sofro de depressão, posso receber esse benefício? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
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