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O Supremo Tribunal de Justiça, estipulou um limite de desconto sobre empréstimo em conta para as pessoas que recebem o benefício BPC/LOAS, o mesmo estipula o saldo mínimo para que o idoso consiga manter suas necessidades básicas.

No conteúdo de hoje vamos falar um pouco mais sobre este assunto.

Acompanhe

O Benefício de Prestação Continuada, é para os idosos acima de 65 anos e para as pessoas com deficiência, este valor é um auxílio mensal para promover o sustento daqueles que não tem como prover o próprio sustento , para ser requerido a este benefício é necessário que você comprove a sua situação. 

O LOAS trata-se de uma Lei que ampara o pagamento BPC, o mesmo é pago pelo Governo Federal e mantido pelo INSS.

Qual o valor do benefício? 

O valor deste benefício é de um salário mínimo, que neste ano é de R $1.100,00 reais. 

Quais são os requisitos para requerer o BPC?

Para requerer este benefício, o cidadão precisa estar incapaz de prover seu próprio sustento, tendo em vista outros critérios, veja!

  • Ter 65 anos de idade ou mais;
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade;
  • A renda familiar correspondente a 1 ⁄ 4 do salário mínimo, para cada membro que reside com o cidadão que está requerendo o benefício;
  • A baixa renda será avaliada de forma social e residencial por um assistente social que é enviado pelo CRAS;
  • Sendo necessário também, estar inscrito no Cadastro único de Programas Sociais do Governo Federal.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Limite de desconto de empréstimo 

Se um idoso fez um empréstimo e o mesmo tenha assinado o contrato concordando com os descontos, o banco não pode colocar a sobrevivência do idoso em risco para receber o empréstimo concedido, isto com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em uma situação que o  mesmo teve que negar o provimento ao recurso especial de um certo banco que procurava realizar os descontos. 

Como ficou os limites estipulados?

O limite fixado ficou da seguinte forma:

  • Desconto máximo de 30% dos rendimentos do beneficiário, logo uma renda de R $110,00, deste valor poderá ser descontado até  R $330,00.

Portanto o idoso que está dentro dos requisitos não pode sofrer descontos acima de 30%. 

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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