Imagem por @jcomp / freepik - divulgação / TSE / editado por Jornal Contábil

Como bem se sabe, em 2022, o governo lançou diversas novidades relacionadas ao RG (Registro Geral), trazendo mudanças, inclusive para o nome do documento. Em suma, a nova versão é agora chamada de Carteira de Identidade Nacional (CIN), e já está disponível em alguns estados brasileiros. 

De acordo com informações do Governo Federal, a transição para novo documento ocorrerá de maneira gradual. Assim, a estimativa é que ao longo dos próximos anos, todos os brasileiros já terão em mãos a versão atualizada da identidade. 

A CIN conta com diversas alterações que implicam desde um novo visual, até novos mecanismos de segurança, de proteção ao titular do documento. Contudo, sem dúvida, a mudança que mais chamou a atenção foi a exclusão da numeração referente ao RG. Isto pode parecer um pouco confuso, mas, vou explicar melhor. 

Unificação do RG e CPF 

Atualmente, em muitos documentos de identidade já é possível encontrar os 11 dígitos do CPF (Cadastro de Pessoa Física), além do número do RG, até então, principal para a carteira de identificação. 

No entanto, constatou-se que o RG trazia problemas quanto a autenticação do documento, visto que era possível emitir um em cada estado. Em contrapartida, o CPF tem uma numeração única, válida em toda federação. 

Sendo assim, no intuito de padronizar a identidade em todo território nacional, o governo determinou que o novo documento terá o CPF como único registro. Ou seja, a CIN virá com apenas os 11 números do CPF e não mais com o RG. 

Será necessário regularizar o CPF para emitir a CIN

Entendido que o CPF será o único registro na carteira de identidade, para emitir o documento, será necessário estar com o cadastro regularizado junto a Receita Federal. Sendo assim, o primeiro passo a ser tomado é consultar a situação do seu CPF. 

A consulta não é onerosa, ou seja, o titular não precisa desembolsar nenhuma quantia para realizar o procedimento. Basta acessar o site da Receita Federal e buscar pela opção “consulta da situação do CPF”. Feito isso, agora, só será preciso informar os 11 dígitos do cadastro e a data de nascimento.  

Caso seja constatado que há alguma pendência, será necessário atualizar os dados anexando os documentos exigidos na plataforma. Quando houver outras motivações para o bloqueio, pode ser que a pessoa tenha que realizar outro procedimento, a exemplo de irregularidades envolvendo o Imposto de Renda. Neste caso, o mais recomendado é acessar o portal e-CAC.

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Fonte: Jornal Contábil
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