Aposentadoria Invalidez

O trabalhador quando fica incapacitado para exercer suas funções laborais e sem condições de retornar ao local de trabalho e impossibilitado de exercer outras funções, poderá ter direito de receber a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade Permanente) é um benefício destinado ao trabalhador que em decorrência de alguma doença ou acidente, fica impossibilitado de maneira permanente de exercer suas atividades laborais. 

Cálculo da aposentadoria por invalidez 

Ao se aposentar por invalidez, o trabalhador receberá um valor, que será calculado pelo o INSS. Esse cálculo é realizado desde 2019 quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, da seguinte forma: será realizado pela Previdência um cálculo levando em conta a média de todos os salários recebidos a partir da data de 1994, desde quando o trabalhador começou a contribuir. 

De acordo com a nova regra, o valor a ser recebido é de 60% da média de +2% ao ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.  

Simulação do valor da aposentadoria por invalidez 

Vamos fazer uma simulação para você entender o cálculo da aposentadoria por invalidez. Veja o exemplo: 

Uma mulher que começou a trabalhar antes de 13 de novembro (quando a Reforma da Previdência entrou em vigor) e só se aposentou após reforma ser promulgada, tendo uma média salarial de R$ 2.100 ao mês durante 20 anos trabalhados, contribuindo junto ao INSS sem atrasar os pagamentos. 

Neste caso, ela receberá 60% da média do seu salário mais 2% referente aos 20 anos de contribuição ao INSS. Veja como o cálculo é feito: 

 60% + 4 % (2% x 4 anos acima dos 20 anos de contribuição) = 68%.  

68% de R$ 2.100,00 = R$ 1.428,00 

Sendo assim, ela receberá de aposentadoria uma média de R$1.428,00 mensais. 

O que fazer se o cálculo der menos de um salário mínimo?  

Lembrando que nenhum segurado poderá receber benefício abaixo do valor do salário mínimo vigente do ano. 

Caso o cálculo tenha apresentado um valor abaixo do piso nacional, a pessoa aposentada por invalidez, deverá receber o valor do salário atual, ou seja, em 2022, R$ 1.212.  

Adicional de 25%  

O adicional de 25% é concedido pelo o INSS ao aposentado por invalidez que necessitar de ajuda de uma terceira pessoa para realizar suas tarefas diárias (se vestir e se alimentar).  

Ele vai ter o direito de receber o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Assim, tem direito ao valor adicional quem se encontra em situações como:  

  • Cegueira absoluta;
  • Paralisia dos membros superiores e inferiores;
  • Incapacidade que demande permanência contínua no leito;
  • Perda de uma mão e dos dois pés;
  • Perda de um membro superior um inferior (se não houver possibilidade de prótese);
  • Perda de dois membros inferiores (se não houver possibilidade de prótese);
  • Grave alteração das faculdades mentais.

Veja a lista completa de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez 

  • Tuberculose ativa 
  • Hanseníase 
  • Transtorno mental grave 
  • Neoplasia maligna (câncer) 
  • Cegueira 
  • Paralisia irreversível e incapacitante 
  • Cardiopatia grave 
  • Doença de Parkinson 
  • Espondilite anquilosante 
  • Nefropatia grave 
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) 
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) 
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada 
  • Hepatopatia grave 
  • Esclerose múltipla 
  • Acidente vascular encefálico (agudo) 
  • Abdome agudo cirúrgico 

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Fonte: Jornal Contábil
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