Instrução normativa moderniza obrigações fiscais e fortalece a gestão tributária.
Na última terça-feira (25), a Secretaria de Fazenda de Brusque editou uma nova instrução normativa que isenta profissionais liberais e sociedades uniprofissionais do envio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A medida afeta sobretudo profissionais da saúde, que recentemente ficaram sujeitos a emitir tanto o comprovante municipal quanto o recibo de saúde exigido pela Receita Federal do Brasil (RFB). A mudança visa à desburocratização e à simplificação das rotinas fiscais.
A partir de 26 de fevereiro de 2025, profissionais liberais e sociedades simples uniprofissionais que recolhem o ISS fixo ficarão dispensados da emissão da NFS-e, mantendo apenas a obrigação do recibo saúde, quando aplicável, determinado pela RFB.
Essa nova obrigatoriedade trazida pela Receita Federal fez com que a Secretaria de Fazenda repensasse sobre a redundância de obrigações para quem já paga o imposto em valores fixos. “Decidimos então desobrigar esses profissionais, tornando sua vida tributária mais simples e acessível”, esclareceu o diretor-geral de Fazenda, Felipe Fabiani.
“A instrução normativa facilita a regularidade dos contribuintes e simplifica a rotina de consultórios e escritórios uniprofissionais. A nova norma reflete o nosso compromisso de simplificar a regularidade tributária”, concluiu Felipe.
A iniciativa marca mais um passo na modernização da gestão fiscal de Brusque, buscando facilidade e praticidade ao contribuinte sem comprometer a regularidade tributária.
por Prefeitura de Brusque
O post Brusque desobriga profissionais liberais e sociedades uniprofissionais de emitir NFS-e apareceu primeiro em ContNews.
Fonte: PORTAL CONTNEWS
Contabilidade em São Bernardo do Campo. Abertura de empresa é com a Contabilidade Dinelly. Clique aqui