A Caixa Econômica Federal está encerrando o pagamento do PIS 2019, o trabalhador que ainda não sacou o valor poderá fazer uma retirada de até um salário mínimo (R$ 1.100).
Terá direito de realizar o saque quem em 2019 trabalhou pelo menos 30 dias, ou 12 meses com registro em carteira; que esteja cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; que tenha remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (R$ 1.996) e, tenha tido os dados informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais/eSocial).
O calendário do abono salarial, referente ao ano-base 2020 foi transferido para o início de 2022. A mudança ocorreu neste ano, após deliberação do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) responsável pelo benefício.
Tem direito ao PIS o trabalhador que:
- Esteja cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Tenha recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Tenha exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Tenha seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais)/eSocial.
Prazo final para sacar o abono salarial PIS ano-base 2019
Os trabalhadores que ainda não sacaram o PIS ano-base 2019 terão até o dia 30 de junho para retirar até um salário mínimo (R$ 1,100). Quem não retirar até a data limite vai ter que esperar até o ano que vem para poder sacar o valor.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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